ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

JUSTIÇA MANTÉM CONDENAÇÃO DO EX-PREFEITO DE SERRINHA MANOEL DO CARMO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Foto: Reprodução/Internet
A Justiça estadual negou recurso interposto pelo ex-prefeito do Município de Serrinha, Manoel do Carmo dos Santos, em que ele alegava omissão na sentença que o condenou por Ato de Improbidade Administrativa.
Nela, ele foi condenado por omissão do dever legal de prestar contas de dois convênios firmados com o Estado do RN, que tinham por objeto a manutenção de serviços de saúde e aquisição de ambulâncias no Município, ambos no valor de R$ 50 mil cada, relativos aos anos de 2005 à 2008.
No recurso, ele afirmou que a sentença deixou de tratar de questões suscitadas outro recurso (embargos de declaração) anteriormente interposto contra uma decisão judicial na mesma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa.

Na ação, o Grupo de Apoio às Metas 4 e 6 do CNJ, ao analisar o acervo probatório contido nos autos, percebeu que ficou comprovada a prática do ato de improbidade administrativa violador dos princípios da publicidade e da moralidade da Administração Pública.
“Cumpre esclarecer que está bastante claro e provado de forma suficiente nos autos que o réu Manoel do Carmo dos Santos não prestou contas dos convênios conforme elucidado pelos relatórios da CONTROL, o que evidencia a prática ímproba do demandado”, assinala a sentença.
E completa: “Desta maneira, ao comprovadamente proceder da forma narrada na exordial, o réu sonegou à sociedade as informações necessárias ao acompanhamento das contas públicas, e assim tolhe da sociedade a oportunidade de fiscalizar a gestão dos recursos públicos, negando o próprio fundamento do princípio da publicidade – controle a ser exercido pelo povo”.
Ao analisar o recurso de embargos de declaração pretendido pelo ex-prefeito, a magistrada considerou não existir omissão no julgado. “Analisado o primeiro Embargo, há de se rechaçar o segundo recurso ante a ausência de omissão, ora suprida. Sendo assim, os embargos não devem prosperar”, finalizou, mantendo a sentença condenatória.
Processo nº 0101221-47.2013.8.20.0128
TJRN

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