O Tribunal de Justiça, reunido em sessão plenária dessa quarta-feira, 24, à unanimidade de votos de seus membros, declarou inconstitucional a Lei nº 693/2013, do Município de São José do Campestre, que criou diversos cargos comissionados sem especificações das atribuições e competências, bem como, de vários órgãos, com aumento de despesa, sem constar regras de organização e funcionamento.
Os desembargadores atribuíram efeitos retroativos à declaração de inconstitucionalidade e sem modulação dos seus efeitos, nos termos do voto da relatora, desembargadora Zeneide Bezerra. Eles observaram que o ato que criou os diversos órgãos na administração municipal acarretou aumento de despesa, o que é vedado pelas Constituições Estadual e Federal.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2016.010602-6 foi proposta pelo procurador-geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte contra o Município de São José do Campestre e a Câmara Municipal de São José do Campestre. Nela, foi alterada a estrutura administrativa do Poder Executivo local, inserindo o anexo I à Lei Municipal nº 442/1997.
Ou seja, a lei em questão dispôs sobre a criação de órgãos e de diversos cargos públicos de provimento em comissão, sem especificar, contudo, as atribuições e competências deles, em patente violação do arts. 37, incisos VI e XV, e art. 46, §1º, inciso II, todos da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.
Não observância às regras legais
O MP argumentou que a Lei instituiu uma gratificação a ser paga aos servidores efetivos que estivessem acumulando o exercício de suas funções com as de um cargo comissionado que eventualmente viessem a ocupar, sem determinar a devida observância às regras constitucionais que regem a acumulação de cargos e/ou funções na Administração Pública.
O PGJ do RN denunciou também que a Lei reserva ao Chefe do Poder Executivo, diante de cada caso concreto, a fixação do valor a ser pago a título da referida gratificação, atribuição que viola o princípio da legalidade.
Por isso, requereu fosse julgado procedente o pedido, com a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 693, de 25 de fevereiro de 2013, do Município de São José do Campestre. As autoridades responsáveis pelo ato foram notificadas para prestarem informações, mas mantiveram-se inertes.
Sem referência às atribuições
Para a relatora, uma lei que nomina um cargo e lhe confere remuneração, sem, todavia, atribuir-lhe um plexo de competências, nada fez ou criou, por que entende que criar um cargo público é, na verdade, originar o menor centro de atribuições cometidas a um servidor na estrutura administrativa.
Desembargadora Zeneide Bezerra entende que a norma em questão não tem o condão de criar cargos públicos, eis não haver relacionado as devidas atribuições e/ou competências; no máximo, é indicativo da intenção de fazê-lo.
Ela também considerou que, apesar do texto constitucional não fazer referência expressa à especificação das atribuições, esta circunstância é primordial à criação de cargos públicos, porque lhes é inerente. “Assim, resta evidente que o dispositivo legal questionado padece de inconstitucionalidade, por violar a norma supra”, decidiu.