Sancionada no mês passado, a Lei 13.726, que acaba com a obrigatoriedade de reconhecimento de firma e autenticação de documentos, não diminuiu a busca por esses tipos de serviços nos nove cartórios de notas de Natal.
Eles representam, em média, 40% do movimento diário dos cartórios, segundo a principal entidade do segmento. Cada autenticação custa pouco mais de R$ 2,00.
O reconhecimento de firma é o ato de se comprovar a idoneidade de uma assinatura, enquanto o reconhecimento de firma atesta que uma cópia é fiel ao original.
Para a presidente da Associação dos Notários e Registradores do RN, Maria Lucivam Fontes Azevedo, a chamada Lei da Desburocratização, sancionada no mês passado, não é novidade desde 2017, quando foi incorporada no dia a dia por órgão federais, como INSS.
Para o cidadão comum, porém, que usa com frequência a autenticação de documentos e o conhecimento de firmas num contrato de aluguel ou na transferência de um veículo, a autenticação é uma segurança jurídica fundamental.
“Num país onde se multiplicam quadrilhas especializadas em golpes usando a assinatura e documentos de terceiros realmente é um risco não contar com um cartório de notas”, diz Maria Lucivam Fontes da Silva Azevedo, presidente da Associação de Notários e Registradores do RN.
Na prática, depois da Lei 13.726/18, nenhuma orientação especial da Associação foi passada pelos cartórios. Alguns deles, procurados pelo Agora RN, não registram nenhuma queda na procura desses serviços.
“Vai depender de cada um seguir ou não essa orientação, arcando ou não com as consequências”, resume a presidente da Anoreg/RN.
Em artigo publicado no site da entidade, logo após a publicação da lei em Diário Oficial da União, o professor, Notário e Regiostrador Filipe Gustavo Barbosa Maux afirma que, a despeito da novidade legislativa, “a inexigibilidade de “firma reconhecida” ou autenticação de documentos particulares, “não é novidade no ordenamento jurídico brasileiro”.
Ele lembra que a lei 9.784/99 – de processo administrativo federal, no seu artigo 22 – já dispensava “firmas reconhecidas” e “documentos autenticados”.
Para o professor, o problema não é exigir o reconhecido de firma quando o documento é assinado na presença do administrador ou do servidor público, mas quando é levado a autoridade administrativa, já assinado, por uma terceira pessoa.
Os cartórios são os responsáveis por organizar, manter registros e certificar a autenticidade de alguns tipos de documento, especialmente aqueles que dizem respeito à vida privada com certidões de nascimento, casamento e óbito; contratos de compra e venda de imóveis, veículos e muitos vários outros.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os cartórios, ao contrário da maioria das atividades econômicas, não foram afetados severamente pela crise que atingiu o país entre 2014 a 2017: a arrecadação deles passou de R$ 12,8 bilhões para R$ 14,3 bilhões nesse período.