ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

MPRN RECOMENDA COMBATE DE ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS EM CANGUARETAMA-RN


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Canguaretama, recomendou que um auditor da Secretaria Municipal de Tributação, e que também atua como assistente técnico de saúde no Hospital Deoclécio Marque de Lucena, opte por um dos cargos públicos que vem ocupando. A acumulação indevida de cargos é considerada ato de improbidade administrativa.

De acordo com as informações apuradas pela Promotoria de Justiça, o cidadão atua no cargo de auditor de tributos com vínculo de 40 horas semanais. No hospital, a carga horária de 30 horas por semana, configurando jornada incompatível.

Nesse sentido, o MPRN recomenda que o servidor se adeque ao que consta na Constituição Federal, escolhendo entre um dos cargos. A recomendação estipula o prazo de 30 dias para informar as medidas tomadas para resolver essa situação.
No caso de não cumprimento, o MPRN poderá ajuizar Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.

O que prevê a Constituição Federal

O Artigo 37 da CF prevê a vedação de qualquer hipótese de acumulação de cargos dentro do serviço público. As únicas exceções para o que está previsto na Carta Magna são a acumulação de cargos, no caso de haver compatibilidade de horários, entre dois cargos de docência; um cargo de professor e um cargo técnico ou científico; e na área da saúde entre dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Confira aqui a íntegra da recomendação.

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