ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

Imagem
  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

MINISTRO CASSA DECISÃO DO TSE E MANTÉM PREFEITO DO INTERIOR DO RN NO CARGO

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, cassou decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e manteve no cargo o prefeito Abelardo Rodrigues (DEM), de Alto do Rodrigues, no Rio Grande do Norte. O ministro também suspendeu as eleições suplementares agendadas para o próximo dia 9 de dezembro no município.

O registro de candidatura do democrata havia sido impugnado pela adversária, Jaqueline Medeiros (PSD), e pelo Ministério Público Eleitoral durante as eleições de 2016. Ambos alegam que Rodrigues era inelegível devido à condenação por abuso de poder por atos supostamente praticados por ele em 2008.

Em primeira e segunda instâncias, o registro do prefeito foi deferido e ele foi reeleito no pleito. O TSE então cassou o mandato sob alegação da Lei da Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de condenados em tribunais de apelação, e convocou novas eleições municipais.


A defesa de Rodrigues alega que a corte eleitoral aplicou de modo equivocado a jurisprudência do STF sobre a retroatividade da Ficha Limpa. O plenário do Supremo decidiu que a lei poderia atingir candidatos eleitos antes de sua sanção, em 2010.

O prefeito também alega que sua condenação impôs inelegibilidade por três anos e que a decisão transitou em julgado em 2010, antes das eleições municipais que o elegeram ao cargo em 2016.

O ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar ao prefeito acatando a tese de plausibilidade jurídica sobre a aplicação incorreta da retroatividade da Ficha Limpa, destacando que o registro da candidatura havia sido deferido pelas instâncias inferiores. Devido ao “grave risco eminente do perecimento do direito”, o ministro suspendeu as eleições suplementares agendadas para 9 de dezembro.

“Em consequência, suspendo a eleição suplementar e determino que o requerente seja mantido no cargo, ou retorne caso tenha sido afastado, até o trânsito em julgado da decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL acerca do agravo em recurso extraordinário”, afirmou.

Notícias mais lidas na semana.

FÁTIMA MUDA AGENDA EM BRASÍLIA E CONSEGUE APOIO PARA RETIRAR LÍDER DE FACÇÃO DE PRESÍDIOS DO RN

SELECIONADOS NA CHAMADA REGULAR DO SISU PODEM SE MATRICULAR ATÉ QUARTA

BRASIL TEM QUASE 11 MILHÕES DE JOVENS EM SITUAÇÃO DE EXTREMA POBREZA, DIZ ABRINQ

Postagens mais visitadas deste blog

AUTORIDADES PARTICIPAM DE TRANSMISSÃO DE COMANDO DA POLÍCIA MILITAR EM GOIANINHA

UFRN INICIA CADASTRAMENTO DE APROVADOS NO INTERIOR NESTA SEGUNDA-FEIRA

STF CONFIRMA QUE TRANSEXUAL PODE ALTERAR REGISTRO CIVIL SEM CIRURGIA