ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

ROSALBA VIRA RÉ NA JUSTIÇA POR USAR AVIÃO DO ESTADO DURANTE CAMPANHA ELEITORAL

O juízo da 2ª vara da Fazenda Pública de Mossoró recebeu a inicial de uma ação civil pública impetrada pela 7ª Promotoria de Justiça da cidade em desfavor da atual prefeita municipal e ex-governadora do RN, Rosalba Ciarlini. A ação civil do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) foi ajuizada em setembro de 2016 e somente no último dia 30 de outubro foi recebida a fim de ser processada.

Segundo o MPRN, a então governadora fez uso indevido da aeronave do Estado, deslocando-se de Natal a Mossoró várias vezes com o verdadeiro intuito de participar de atos de campanha em favor da candidata por ela apoiada para o cargo de prefeita de Mossoró, Cláudia Regina. O mandato dela como governadora do Estado terminou em 31 de dezembro de 2014.


Segundo o promotor de Justiça Fábio de Weimar Thé, a conclusão quanto ao uso indevido do avião do Estado se deu a partir da comparação entre a agenda oficial da então governadora com as datas dos vôos e dos atos de campanha da candidata a prefeita Cláudia Regina.

O MPRN pugna pela condenação de Rosalba Ciarlini por ato de improbidade administrativa que causou dano ao erário e que feriu os princípios constitucionais da administração pública, estando sujeita às penas, dentre outras, de ressarcimento dos prejuízos causados, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.

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