ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PROMULGA LEI QUE GARANTE 13º E FÉRIAS RETROATIVOS A DEPUTADOS DO RN

Sede da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, em Natal — Foto: ALRN/Divulgação
O presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Ezequiel Ferreira (PSDB), promulgou a lei que garante adicional de férias e pagamento de 13º salários para os deputados potiguares - retroativos a 2015. A norma foi publicada na edição deste sábado (23) do Diário Oficial da Casa. 

A governadora Fátima Bezerra (PT) tinha até a quarta-feira (20) para decidir se ia sancionar ou vetar o projeto de lei que assegura os benefícios. Entretanto, não se posicionou. 

De iniciativa da própria Mesa Diretora do Legislativo, o projeto foi votado no dia 26 de fevereiro e enviado para o gabinete civil da governadora, onde aguardava a análise. Como Fátima Bezerra não vetou e nem sancionou a norma dentro do prazo definido, a Assembleia tem o poder de promulgá-la sem a necessidade de sanção, como fez. 

Segundo o texto publicado no Diário Oficial da Assembleia, o benefício se estende, inclusive, aos suplentes de deputados. Só podem solicitar o adicional de férias e o 13º salário parlamentares que tiverem exercido o mandato de Deputado Estadual por, no mínimo, 12 meses.






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