ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

TJ ANULA DECISÃO DO TCE SOBRE PAGAMENTOS ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO PARA SERVIDORES DO RN

Sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em Natal — Foto: Divulgação/ TJRN
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concedeu um mandado de segurança contra uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que questionou o valor do salários pagos aos servidores ocupantes do grupo de nível operacional do Estado, ativos e inativos, que recebem o equivalente ao salário mínimo. 

De acordo com uma decisão do TCE, o valor pago atualmente pelo Estado à categoria estaria em desacordo com a tabela fixada pela lei estadual, uma vez que ele vem sendo atualizado automaticamente com o salário mínimo, sem aprovação de lei específica no estado. 




Porém, o Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta (Sindasp) e o Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do RN (Sinai) argumentaram que o ato do TCE seria inconstitucional porque determina que o vencimento mensal a ser pago para mais de 3.100 servidores públicos, pelo exercício de cargo público, seja inferior ao salário mínimo, sem o devido processo legal, além de violar artigos de lei estadual. 

O desembargador Amaury Moura Sobrinho, relator do caso, considerou que a Constituição Federal assegura que a menor "contraprestação" deve ser igual ao salário mínimo e, aos servidores aprovados em concurso público é assegurado o pagamento da remuneração respectiva e em valor compatível com o salário mínimo vigente. Em caso contrário, seria caracterizado enriquecimento ilícito da Administração Pública. 

O relator também enfatizou que o reajuste do valor dos vencimentos básicos dos servidores do grupo de nível operacional, com base no salário mínimo vigente, encontra previsão legal no artigo 54 do Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte, segundo o qual o conceito de remuneração, para fins de atendimento ao direito de recebimento de remuneração não inferior ao salário mínimo, excluem-se todas as vantagens individuais e as relativas à natureza e ao local de trabalho. 

“Neste contexto, infere-se que o reajuste do valor dos vencimentos básicos dos servidores do grupo de nível operacional da Lei Complementar Estadual nº432/2010, com base no salário mínimo vigente (...) é possível legalmente e constitucionalmente”, disse.

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