ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

SANTO ANTÔNIO (RN): JUSTIÇA DETERMINA QUE PREFEITURA NÃO NOMEIE SUPLENTE DE CONSELHEIRO TUTELAR


Dra. Marina Melo Martins Almeida, Juíza da comarca de Santo Antônio, acatou uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, onde determinou a destituição de André Félix de Lima, de não mais exercer as funções de Conselheiro Tutelar do município. Após ter avido irregularidades cometidas pelo Conselheiro Tutelar, onde teria se envolvido em polêmicas na cidade e conflitos tanto na delegacia de polícia, quanto no Conselho. 

Segundo a terminação da Juíza, na decisão, foi ordenado que a prefeitura se abstenha de nomear André Félix como suplente de Conselheiros Tutelares que venham a ser afastados por qualquer razão sob pena de sua conduta configurar ato atentatório à dignidade da justiça. Segundo a decisão, em caso de descumprimento da decisão, o chefe do poder executivo responderá por ato de improbidade administrativa. Na decisão, a Magistrada ainda determinou mediante o descumprimento uma multa única ao gestor que se aplicará em R$ 10.000,00 (Dez mil reais).

"Há perigo de dano consistente, uma vez que, a exercício do cargo de Conselheiro Tutelar pelo requerido trará um grande descrédito ao órgão, dado as condutas reiteradas já relatadas nesta decisão, o que implica prejuízo aos demais membros e ao público alvo do conselho", disse a magistrada.

Veja AQUI a decisão na íntegra.

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