ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

Imagem
  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

TRT DETERMINA DESCONTO NO SALÁRIO DE PREFEITO DO RN PARA PAGAR DÍVIDAS TRABALHISTAS

TRT-RN, Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte em Natal — Foto: Divulgação/TRT
A 6ª Vara do Trabalho de Natal determinou o desconto mensal de 30% do salário do prefeito de Angicos, distante 189 km de Natal, para pagar dívidas trabalhistas. A prefeitura do município foi notificada da decisão na manhã desta terça-feira (3). 

De acordo com a Justiça, o objetivo da medida é garantir o pagamento de uma dívida da empresa Garra Vigilância, da qual o prefeito Deusdete Gomes de Barros é sócio. Na sua decisão, a juíza Fátima Christiane Gomes de Oliveira entendeu que a empresa não apresentou uma forma para saldar a dívida de vários processos, que atualmente somam R$ 757.498,48. 



Após um trabalho de investigação do Grupo de Pesquisa Patrimonial do TRT-RN para identificar bens da empresa e de seus sócios, descobriu-se que o prefeito, que recebe um salário mensal bruto de R$ 13 mil, é um dos sócios da Garra Vigilância. 

Para a juíza, Fátima Christiane, a proteção às verbas alimentares do prefeito Deusdete Gomes de Barros “não pode aniquilar a pretensão do reclamante de ver os seus direitos, igualmente alimentares, serem efetivamente concretizados”. 

Dessa forma, considerando que o salário do prefeito e sócio da empresa não é mais importante que o salário dos trabalhadores demitidos sem o devido pagamento, a juíza determinou a penhora de 30% dos rendimentos líquidos do prefeito.

Notícias mais lidas na semana.

FÁTIMA MUDA AGENDA EM BRASÍLIA E CONSEGUE APOIO PARA RETIRAR LÍDER DE FACÇÃO DE PRESÍDIOS DO RN

SELECIONADOS NA CHAMADA REGULAR DO SISU PODEM SE MATRICULAR ATÉ QUARTA

BRASIL TEM QUASE 11 MILHÕES DE JOVENS EM SITUAÇÃO DE EXTREMA POBREZA, DIZ ABRINQ

Postagens mais visitadas deste blog

AUTORIDADES PARTICIPAM DE TRANSMISSÃO DE COMANDO DA POLÍCIA MILITAR EM GOIANINHA

UFRN INICIA CADASTRAMENTO DE APROVADOS NO INTERIOR NESTA SEGUNDA-FEIRA

STF CONFIRMA QUE TRANSEXUAL PODE ALTERAR REGISTRO CIVIL SEM CIRURGIA