ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

TRT DETERMINA DESCONTO NO SALÁRIO DE PREFEITO DO RN PARA PAGAR DÍVIDAS TRABALHISTAS

TRT-RN, Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte em Natal — Foto: Divulgação/TRT
A 6ª Vara do Trabalho de Natal determinou o desconto mensal de 30% do salário do prefeito de Angicos, distante 189 km de Natal, para pagar dívidas trabalhistas. A prefeitura do município foi notificada da decisão na manhã desta terça-feira (3). 

De acordo com a Justiça, o objetivo da medida é garantir o pagamento de uma dívida da empresa Garra Vigilância, da qual o prefeito Deusdete Gomes de Barros é sócio. Na sua decisão, a juíza Fátima Christiane Gomes de Oliveira entendeu que a empresa não apresentou uma forma para saldar a dívida de vários processos, que atualmente somam R$ 757.498,48. 



Após um trabalho de investigação do Grupo de Pesquisa Patrimonial do TRT-RN para identificar bens da empresa e de seus sócios, descobriu-se que o prefeito, que recebe um salário mensal bruto de R$ 13 mil, é um dos sócios da Garra Vigilância. 

Para a juíza, Fátima Christiane, a proteção às verbas alimentares do prefeito Deusdete Gomes de Barros “não pode aniquilar a pretensão do reclamante de ver os seus direitos, igualmente alimentares, serem efetivamente concretizados”. 

Dessa forma, considerando que o salário do prefeito e sócio da empresa não é mais importante que o salário dos trabalhadores demitidos sem o devido pagamento, a juíza determinou a penhora de 30% dos rendimentos líquidos do prefeito.

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