ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

ESTADO DO RN É CONDENADO A INDENIZAR MAIS UMA FAMÍLIA DE PRESO MORTO E DECAPITADO NO 'MASSACRE DE ALCAÇUZ'

Rebelião em Alcaçuz acabou com 26 presos mortos em janeiro de 2017 — Foto: AFP
O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar R$ 80 mil de indenização à família de um detento morto e decapitado durante o 'Massacre de Alcaçuz', como ficou conhecida a rebelião que terminou com 26 presos mortos em janeiro de 2017 na Penitenciária Estadual de Alcaçuz, em Nísia Floresta, cidade da Grande Natal. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (12) pelo Tribunal de Justiça do RN. 

A sentença é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal. Segundo o magistrado, a viúva e três filhos menores de idade do preso devem receber R$ 20 mil cada por danos morais, mais juros e correção monetária. 



O caso

A autora da ação, que é dona de casa, relatou nos autos que, antes do falecimento do seu companheiro, recebia auxílio-reclusão perante o INSS, e, após a sua morte, tanto a mãe como os seus filhos vivem em grandes dificuldades, a mercê da ajuda de parentes, amigos e vizinhos. 

Ao julgar o caso, o juiz ressaltou que o preso foi decapitado por outro detento durante a rebelião, tendo sido violado o seu direito constitucional à integridade física, cuja proteção caberia ao Estado. Para o magistrado, o fato lesivo decorreu de ato omissivo do ente estatal, que negligenciou a proteção da integridade física do detento. 

“Com efeito, resta evidente que a conduta do ente estatal em não se precaver, de modo a evitar uma rebelião dentro do recinto prisional, em face da integridade física dos detentos, fora determinante para ocasionar a morte do presidiário”, citou Bruno Montenegro. 

“O dever de custódia dos apenados impõe ao Estado a preservação da integridade física daqueles, possibilitando-lhes a segurança e o gozo do direito à vida, para o digno cumprimento da pena à qual foram condenados”, salientou o magistrado, concluindo que o Estado é responsável pela morte do detento. 

Outros casos

Em dezembro de 2018, o Estado do RN já havia sido condenado em ação semelhante, no qual a família de um outro detento morto no massacre também deveria ser indenizada pela morte ocorrida dentro da penitenciária. Na ação, o juiz determinou o pagamento de R$ 40 mil à mãe do detento.

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