ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

DECISÃO DO SUPREMO ACABA COM FERIADO BANCÁRIO NA QUARTA-FEIRA DE CINZAS

Foto: Gabriel Monteiro / Agência O Globo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão virtual, que é inconstitucional a lei do Estado do Rio que decretou feriado bancário na Quarta-feira de Cinzas. Os ministros acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora Rosa Weber que entendeu ser procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).
A entidade alegou que o feriado bancário na quarta-feira após o Carnaval causa prejuízos concretos às instituições financeiras e viola o princípio da isonomia, uma vez que não se estende aos demais trabalhadores. Além disso, a Consif questionava a validade da lei sob o argumento de invasão de competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho e regular o Sistema Financeiro, uma vez que os dias em que não há expediente bancário são definidos em normas federais.
A ministra Rosa Weber destacou que o Supremo possui jurisprudência sobre a questão da fixação de feriado local (municipal ou estadual) para categorias específicas, como a dos bancários, em detrimento de toda a coletividade. Segundo ela, o STF decidiu que a decretação de feriado civil para bancários se insere na competência privativa da União.
Extra – O Globo

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