ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

DEFINIDA PENA PARA AUTORES DE FALSIFICAÇÃO DE HISTÓRICOS ESCOLARES E DIPLOMA

Foto: Ilustrativa

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN definiram as penalidades de três pessoas condenadas, em primeira instância, pelo crime de falsificação de documentos públicos. O delito é previsto pelo artigo 297 do Código Penal Brasileiro. O órgão julgador apreciou uma Apelação do Ministério Público Estadual que pleiteava o aumento de pena para um dos acusados e a substituição das penas restritivas de liberdade para penas restritivas de direito para os demais.
A Câmara acatou a alegação do Ministério Público que argumentava pela reforma da sentença para que seja atribuída valoração negativa à circunstância judicial da culpabilidade para o acusado Eduardo da Silva Cavalcanti, aumentando, por consequência, a pena-base, a qual resultou em três anos de reclusão e 16 dias-multa.
“O recorrente, de fato, mediante uma única ação, confeccionou 03 (três) documentos públicos – 01 histórico escolar de ensino médio, 01 histórico escolar de ensino superior e 01 diploma de graduação em Pedagogia -, e, efetivamente, os alienou. Logo, tal conduta revela um grau de reprovabilidade maior, extrapolando, assim, os limites inerentes ao tipo penal. Desse modo, os argumentos apresentados pelo recorrente são plausíveis e idôneos para exasperar a pena-base, devendo ser atribuída valoração negativa a circunstância da culpabilidade”, diz a decisão.


Segundo o voto, a exasperação em um mês de reclusão por circunstância, pelo crime de falsificação de documento público – aplicada a Eduardo da Silva, de fato, mostra-se desproporcional, quando confrontada com o parâmetro adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo em vista que para tal delito o adequado seria em média de seis meses para cada vetor judicial.
Em relação aos réus Diego Felipe Balbino da Silva e Patrícia Silva Rodrigues, o relator verificou que a penalidade estabelecida na primeira instância foi de dois anos de reclusão, inferior aos limite de quatro anos estabelecido no Código Penal. “Sendo assim, preenchido o requisito subjetivo, é possível a aplicação de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, a ser dirimida pelo juízo das Execuções Penais”, diz o voto.

(Apelação Criminal n° 2018.009502-8)

TJ RN

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