ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

GOVERNO DO ESTADO SUSPENDE ATENDIMENTO AO PÚBLICO POR CAUSA DO NOVO CORONAVÍRUS



O Governo do Estado decidiu suspender o atendimento presencial ao público externo pelo prazo de 30 dias por causa do novo coronavírus. A medida foi pulicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (13), quando a medida já começou a valer.
Além disso, outras determinação foram estabelecidas, como a suspensão das atividades de capacitação, treinamentos e eventos coletivos realizados pelos órgãos da administração pública estadual e a participação - a serviço - de servidores em eventos e viagens internacionais ou interestaduais.
O Governo orienta ainda que servidores que estiverem fora do estado durante a vigência do decreto devem informar à chefia os locais por onde passaram, com a apresentação de documentos comprobatórios da viagem.
Já para o servidor que esteve em lugares onde já é registrada transmissão comunitária, a determinação é a de que se afaste do trabalho durante 14 dias, se apresentar sintomas da Covid-19 (provocada pelo novo coronavírus).
Quem não apresentar sintoma, mas estiver passado por locais de transmissão comunitária, deve desempenhar as atividades laborais em regime excepcional de teletrabalho. Se for imprescindível a execução presencial da atividade, o servidor será dispensado da prestação de serviço.

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