ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

GOVERNO DEFINE MULTA DE ATÉ R4 50 MIL PARA QUEM DESCUMPRIR MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS NO RN

Policiais fiscalizam cumprimento de medidas de contenção ao coronavírus no RN — Foto: Divulgação/PM
Uma portaria conjunta das Secretarias Estaduais de Segurança e de Saúde Pública definiu multas de até R$ 50 mil para quem descumprir as medidas de proteção ao coronavírus determinadas pelo Governo do Rio Grande do Norte. A portaria foi publicada no Diário Oficial deste sábado (4). 

De acordo com o documento, as infrações podem ser graves ou gravíssimas. A multa será aplicada, cumulativamente, por cada ato e por cada dia de descumprimento. Confira aqui a lista completa de infrações graves e gravíssimas. 

O valor da multa por infração grave é de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 25 mil para pessoas jurídicas. O valor da multa gravíssima é de R$ 25 mil para pessoas físicas e R$ 50 mil para pessoas jurídicas. 

Dentre as medidas graves estão deixar de organizar filas, dentro e fora do estabelecimento, obedecendo a distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas; permitir a abertura ou frequentar igrejas, espaços religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares; disponibilizar mesas e cadeiras em áreas de praia (orlas de rios, lagos, lagoas, barragens e mar); utilizar áreas de praia (orlas de rios, lagos, lagoas, barragens e mar) com outro objetivo que não seja a prática de atividades físicas individuais. 




Dentre as medidas gravíssimas estão deixar funcionar restaurantes, lanchonetes, padarias, praças de alimentação, praças de food trucks, bares e similares fora das hipóteses permitidas de comercialização de seus produtos por entrega em domicílio (delivery) ou como ponto de coleta (takeaway); deixar o estabelecimento bancário ou financeiro de garantir o abastecimento de caixa eletrônico para saques em dinheiro e demais operações; deixar o estabelecimento de serviço funerário de limitar a frequência de público ao máximo de 20 (vinte) pessoas em funerais e enterros. 

Ainda segundo a publicação, a aplicação das multas não impede a adoção de medidas administrativas como a apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como da responsabilização penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal, e civil. 

Na última quinta-feira (2), um homem descumpriu o decreto de isolamento e foi preso após se recusar a parar partida de futebol em Natal. 

As notificações e autuações serão realizadas pelas autoridades de saúde ou de segurança pública do Estado. As multas serão recolhidas ao Fundo Estadual de Saúde (FES/RN).

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