ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

AFONSO BEZERRA: JUSTIÇA DETERMINA INDISPONIBILIDADE DE BENS DO PREFEITO NO VALOR DE R$ 143 MIL


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão judicial determinando a indisponibilidade dos bens do prefeito de Afonso Bezerra no montante de R$ 143 mil.  A ordem do Juízo da Vara da Comarca Única de Angicos é uma resposta a uma ação civil de improbidade administrativa movida pelo MPRN.   
 
Na ação, por meio da Promotoria de Justiça de Angicos, o MPRN informou que em inquérito civil instaurado foram apurados atos de improbidade administrativa,  em razão das contratações de escritórios de advocacia para a prestação de serviços à Prefeitura Municipal, com inexigibilidade de licitação. 
 
Assim, as contratações ocorreram com afronta à lei e aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública. Em específico, o inquérito tratou dos contratos mantidos com o escritório Cortez e Medeiros Advogados e com o advogado Ewerton Florêncio da Costa. 

 
Com o  escritório mencionado, o Município celebrou dois contratos, em 2017 e 2018, no valor de R$ 6 mil mensais, totalizando R$ 72 mil anuais, para a prestação de serviços
especializados de assessoria e consultoria jurídica por profissionais de notoriedade.  
 
A alegação do Município para burlar a exigência da licitação foi alegar a “singularidade dos serviços propostos”. No entanto, o MPRN constatou que os serviços contratados não se destinam a suprir uma carência excepcional municipal em uma área de complexidade jurídica, em que se faz necessária a experiência e um conhecimento verdadeiramente especializado. 
 
Além disso, um dos advogados contratados é advogado particular do prefeito, o que revela afronta ao princípio da impessoalidade.
 
A administração pública contratou um serviço ordinário, em que não há necessidade de expertise adicional para a realização, passível de ser desenvolvido e realizado por qualquer advogado ou sociedade de advogados com atuação regular. Os contratos firmados por meio de inexigibilidade de licitação visavam à prestação de serviços corriqueiros de advocacia, concernentes ao dia a dia da administração municipal, sem qualquer traço de singularidade ou especialidade.

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