ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

LEI SECA: JUSTIÇA MANTÉM PROIBIÇÃO DE VENDA E CONSUMO DE BEBIDA ALCÓOLICA DAS 6H ÀS 18H, NO DIA DAS ELEIÇÕES NO RN

 

Foto: Reprodução

O desembargador Vivaldo Pinheiro indeferiu mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional/RN (Abrasel), que pedia a decretação da inaplicabilidade da proibição da venda de bebidas alcoólicas, pela Secretaria Estadual da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed), das 6h às 18h, do domingo, 15 de novembro, dia das eleições municipais de 2020. Ao julgar e rejeitar o pedido contido no mandado, o desembargador observou questões como a manutenção da ordem pública e a atipicidade do momento, com a ocorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19). A decisão é de hoje, 13 de novembro.

A entidade insurgiu-se contra a Portaria n° 107/2020 – GS/SESED, de 9 de novembro, publicada pelo secretário estadual da Segurança Pública e da Defesa Social, que estabelece a suspensão da comercialização e consumo de bebidas alcóolicas no Estado, durante o período de horas acima mencionado.

A decisão do desembargador Vivaldo Pinheiro chama a atenção de que em alguns Municípios do Estado, com os ânimos acirrados da população, “há o evidente risco da prática de infrações penais, estimuladas pela ingestão de bebidas alcoólicas, razão pela qual, reputo válido o exercício do poder de polícia pela autoridade apontada como coatora, não observando contrariedade ao princípio da legalidade (art. 5º, II, da CF/88), uma vez que deve prevalecer, acima de tudo, a segurança da coletividade”, frisa o desembargador.

Matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

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