ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

PRORROGAÇÃO DE LICENÇA-MATERNIDADE APÓS ALTA HOSPITALAR DIVIDE MINISTROS DO STF

 

REPRODUÇÃO 

Terminou empatado o julgamento de agravo que discute a prorrogação da licença-maternidade a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe. O caso estava na pauta do Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal com encerramento nesta terça-feira (10/11).

No placar final, a maioria dos ministros divergiu do relator, ministro Luiz Fux, que negava seguimento ao agravo por entender que não houve ofensa direta à Constituição.

No entanto, o voto do ministro Marco Aurélio, que compõe a corrente da divergência, apreciou apenas os honorários. Além disso, o ministro Nunes Marques não participou do julgamento. Desta forma, o placar está empatado e deve voltar à pauta para voto do novo ministro. 

No caso concreto, uma mulher pediu a prorrogação do salário-maternidade porque sua filha, prematura, ficaria internada por tempo indeterminado. O juiz de primeira instância prorrogou o benefício por 180 dias, mas a decisão foi reformada pela 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul. Por maioria, eles concederam a prorrogação do salário-maternidade por apenas 2 semanas. 


No Supremo, a Defensoria Pública da União interpôs recurso extraordinário e alegou que a decisão contrariava o recente entendimento firmado pelo Plenário da corte. Em abril, a corte referendou liminar do ministro Luiz Edson Fachin, que definiu que a licença-maternidade só começa a contar após alta hospitalar, permitindo a prorrogação do benefício.

Inicialmente a maioria acompanhava o relator, mas o ministro Gilmar Mendes mudou o voto e passou a seguir o ministro Luiz Edson Fachin. Para Fachin, o acórdão impugnado contraria frontalmente o que foi decidido pela Corte na ADI.

Segundo o ministro, ao entender que a falta de previsão legal e da fonte de custeio seriam suficientes para negar o pedido da mulher, o colegiado “contraria normatividade constitucional protetiva da infância, e especialmente concretizadas em legislação infraconstitucional e tratados internacionais”.

O ministro votou para prover o agravo e reconhecer prorrogação do salário maternidade enquanto perdurar a internação da recém-nascida. O voto foi seguido dos ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. O decano, ministro Marco Aurélio também divergiu, mas apreciou apenas os honorários.

Relator, o ministro Luiz Fux propôs a manutenção do entendimento de inexistência de ofensa direta à Constituição. O ministro afirmou que o acolhimento do pedido demandaria “o necessário exame da legislação infraconstitucional pertinente, o que se mostra de inviável ocorrência no âmbito do recurso extraordinário”.

Seguiram seu voto os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Clique aqui para ler o voto do relator
Clique aqui para ler o voto de Fachin
ARE 1.288.127

Conjur

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