COVID: EM DECISÃO, DIZ QUE DEVE SER SEGUIDO DECRETO ESTADUAL QUE SOBREPÕE O DE NATAL
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Enquanto a população ainda não sabe se deve seguir as recomendações do decreto do Governo do Estado ou da Prefeitura de Natal com medidas restritivas da Covid-19, uma decisão judicial do desembargador do Tribunal de Justiça, Ibanez Monteiro, determinou que uma empresa do ramo de alimentação deveria seguir o Decreto do Estado quanto ao seu funcionamento, se sobrepondo ao do Município.
Na decisão, o magistrado elencou que “municípios devem respeitar o regramento do respectivo Estado ou da União, em obediência ao sistema federalista”.
Ainda segundo a decisão, a forma federativa adotada na Constituição estabelece uma hierarquização legislativa, dessa forma o Estado não pode editar normas contrárias às definidas pela União, assim como os municípios devem respeitar o regramento do respectivo Estado. A decisão diz ainda que na omissão de um, outro poder pode atuar, porém quando há a atuação de um governante de hierarquia superior, é preciso analisar se o de nível inferior pode dispor diferentemente.
Matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.
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