ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

JFRN DO RN CONDENA MORADORA DO INTERIOR DO RN POR ESTELIONATO NO BOLSA FAMÍLIA

 


Uma moradora da cidade de Japi, interior do Rio Grande do Norte, foi condenada por estelionato no programa Bolsa Família. A sentença do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior julgou procedente a denúncia de que Alvanira Pontes de Souza Freitas prestou falsas declarações sobre a renda familiar com o objetivo de continuar recebendo o benefício da União.

A suposta beneficiária estava recebendo o Bolsa Família de 2003 até dezembro de 2012. Em janeiro de 2013 o benefício foi bloqueado. Em agosto ela pleiteou em juízo restituição de R$ 938,00, pelo benefício bloqueado de janeiro a julho de 2013. Foi nesse momento, ao julgar improcedente o pedido, que foi identificada a fraude, já que Alvanira não era trabalhadora rural como havia declarado, e sim professora e o marido borracheiro. “A própria foto do imóvel em que vive Alvanira Pontes de Souza Freitas, inserida no relatório elaborado pela assistente social Josidalva Dantas da Silva, já evidencia a manutenção de um padrão de vida bem superior àquele relatado pela acusada”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes.

O magistrado condenou a ré ao ressarcimento de R$ 8.123,00 e a pena de 2 anos e 1 mês de reclusão, que foi substituída por prestação de serviço à comunidade.


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