ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

STF PROÍBE POR UNANIMIDADE USO DO ARGUMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA POR RÉUS DE FEMINICÍDIO

 


Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que a tese da legítima defesa da honra não pode ser aplicada em julgamentos nos tribunais do júri como argumento de defesa em casos de feminicídio. Para os 11 ministros do STF, a tese contraria princípios da Constituição.

O julgamento de uma ação do PDT sobre o tema se encerrou nesta sexta-feira (12) no plenário virtual, no qual não há necessidade da presença física dos ministros — os magistrados incluem o voto em um sistema eletrônico por meio de computador.

No pedido apresentado em janeiro, o partido argumentou que não são compatíveis com a Constituição absolvições de réus pelo júri baseadas na tese da legítima defesa da honra, classificada como “nefasta, horrenda e anacrônica”.

relator do caso, ministro Dias Toffoli, apresentou seu voto no início do julgamento, no último dia 5. O ministro afirmou que a legítima defesa da honra é uma ferramenta “cruel”, que viola direitos previstos na Constituição.

“Para além de um argumento atécnico e extrajurídico, a legítima defesa da honra é estratagema cruel, subversivo da dignidade da pessoa humana e dos direitos à igualdade e à vida e totalmente discriminatória contra a mulher, por contribuir com a perpetuação da violência doméstica e do feminicídio no país”, afirmou.

Tribunal do júri

Previsto na Constituição, o tribunal do júri julga crimes dolosos contra a vida — como homicídio e feminicídio. A Constituição prevê que um dos princípios do julgamento popular é o da “plenitude de defesa”, mais abrangente que a ampla defesa dos outros processos criminais.

O mecanismo permite, na prática, que qualquer argumento que permita a absolvição do réu seja usado pela defesa, mesmo que a tese envolva uma questão que vai além do direito.

Assim, é possível apelar para a clemência dos jurados, por exemplo. Nessa brecha, também passou a ser aplicada a tese da legítima defesa da honra.

A legítima defesa da honra não tem base jurídica e não se confunde com o mecanismo da legítima defesa do Direito Penal, que permite a um cidadão rebater uma agressão injusta de outra pessoa, por meios moderados, na intensidade suficiente para cessar o perigo.

G1

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