ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

STF DECIDE QUE CONCLUSÕES DE CPIs TÊM PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO MO MPF

 


O Supremo Tribunal Federal decidiu por 10 votos a 1 considerar constitucional trecho da lei de 2000 que dá prioridade de andamento no Ministério Público para conclusões das comissões parlamentares de inquérito. O julgamento aconteceu em plenário virtual e terminou na sexta (18).

A legislação foi questionada em 2015, pelo então procurador-geral da república, Rodrigo Janot, que alegou que alguns artigos são incompatíveis com a Constituição porque fere as atribuições dos membros do MP somente podem ser impostas por lei complementar de iniciativa do próprio procurador-geral.

À época, Janot afirmou que “a prioridade na tramitação de processos oriundos de CPIs contraria, ainda, os princípios da isonomia e da proibição do arbítrio.”

A ministra Cármen Lucia, relatora do caso, considerou inconstitucionais os trechos da lei que estabelecem o prazo de 30 dias para informações e o que determina a prestação de esclarecimentos sobre a omissão, pois fere a autonomia do Ministério Público.

Contudo, a relatora afirmou que a prioridade de tramitação das conclusões das CPIs não impactam na autonomia do órgão. O ministro Gilmar Mendes divergiu dos colegas em partes, pois considerou todos os trechos da lei constitucionais. “O diploma aqui impugnado não alterou o regime jurídico de atribuições do Ministério Público da União ou dos Estados-membros”, escreveu no voto.

CNN Brasil

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