ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

TCE CONCLUI QUE CONCURSOS PÚBLICOS ESTÃO PROIBIDOS NO RN EM 2021; VEJA CONDIÇÃO

 


O Tribunal de Contas do Estado decidiu, ao responder consulta formulada pela Assembleia Legislativa do RN, que o Estado e os municípios não podem realizar concurso público durante o ano de 2021, a não ser para reposições de vagas de cargos efetivos e vitalícios. O entendimento segue as prescrições da Lei Complementar Federal 173/2020, que regula o enfrentamento ao coronavírus no Brasil.

Segundo o voto, relatado pelo presidente da Corte de Contas, Paulo Roberto Alves, e acatado à unanimidade pelos demais membros do Pleno nesta quarta-feira (23), “há de se reconhecer que a norma federal vedou todas as possibilidades de realização de concursos até 31 de dezembro de 2021 para o provimento originário de cargos públicos”.

A consulta formulada pela Assembleia Legislativa pergunta sobre a possibilidade de realização de concurso público para cargos já criados, mas não decorrente de vacâncias, e com nomeações a serem realizadas após o fim do prazo previsto na legislação, o que não implicaria aumento das despesas de pessoal. Ainda que observados esses condicionantes, segundo os termos da decisão, a realização de concurso está vedada pela Lei Complementar Federal 173/2020.

“A norma busca a evitar o aumento de despesas durante o período da pandemia e a realização de concurso sempre importará em gastos, além de promover reunião de pessoas, tanto na fase preparatória como no momento da realização do certame, o que também deve ser evitado”, apontou o voto.

Confira abaixo a íntegra do voto

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