ENEM: JUSTIÇA VETA ISENÇÃO PARA QUEM FALTOU EM 2020 POR MEDO DA COVID
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A juíza Ana Lucia Petri Betto, da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, decidiu não acatar o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) sobre a isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) 2021 para quem faltou ao exame do ano passado por medo da Covid-19.
Pelas regras atuais, têm direito à isenção de taxa os candidatos que se enquadram em critérios de renda e são alunos de escolas públicas ou bolsistas em instituições privadas.
O Enem deste ano tem taxa de inscrição fixada em R$ 85. As inscrições estão abertas até 14 de julho, e podem ser feitas pela Página do Participante.
Na sentença, divulgada pelo portal G1, a juíza Petri Betto afirma que as medidas adotadas para permitir isenção de taxa aos casos de Covid-19 “não se afiguram desproporcionais”.
O edital do Enem estipula que, para continuar sendo isento, o candidato precisava justificar a ausência dentro de critérios pré-estabelecidos. O medo de contaminação pela aglomeração devido à Covid-19 na época da realização do Enem 2020 não foi citado no edital.
O período para pedir isenção da taxa do Enem foi de 17 a 28 de maio. Já quem faltou a prova por medo da contaminação teve seu pedido de isenção negado.
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