ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

ENVOLVIDOS NO ESCÂNDALO DOS PRECATÓRIOS DO TJRN TERÃO QUE DEVOLVER R$ 14,1 MILHÕES AOS COFRES PÚBLICOS

 

Foto: Reprodução



Envolvidos no caso conhecido como escândalo dos precatórios no Tribunal de Justiça do RN, em 2012, os ex-desembargadores Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz, a ex-servidora Cláudia Ubarana e seu marido, George Leal terão que devolver R$ 14,1 milhões aos cofres públicos. A determinação é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, coordenador de Metas do CNJ.

O magistrado sentenciou que: “No mais, impõe-se destacar que, em razão da improbidade já desvelada, a Administração Pública experimentou relevante e gravíssimo prejuízo, estimado em R$ 14.195.702,82 (quatorze milhões, cento e noventa e cinco mil, setecentos e dois reais e oitenta e dois centavos), o qual, acrescido dos aspectos acima elencados, repiso, justificam a imposição das sanções aos demandados”.

Segundo o juiz, ” O dano causado ao erário estadual, bem assim os bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos réus deverão ser apurados mediante liquidação por artigos, para fins de
ressarcimento ao erário – até porque, conforme mencionado, devem ser considerados e compensados os valores eventualmente constritos, em desfavor dos réus, pelo juízo penal, ou adimplidos em outros feitos vinculados aos mesmos eventos”

Veja matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

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