ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

JUSTIÇA CONDENA EX-PREFEITA DO RN E MAIS CINCO; PENAS SOMAM MAIS DE 90 ANOS DE RECLUSÃO

 

REPRODUÇÃO

O Juiz Federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, condenou a ex-prefeita de Baraúna, Antonia Luciana da Costa Oliveira e outras cinco pessoas pelo crime de desvios de recursos públicos, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. As penas somam mais de 90 anos de reclusão (veja a lista abaixo).

Os crimes foram cometidos a partir da decretação do estado de emergência no Executivo, no ano de 2014, quando a então gestora promoveu dispensa e inexegibilidades de licitações.

Os recursos desviados foram originários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e do Apoio à Manutenção da Educação Infantil (MDS), no Município de Baraúna/RN. A contratação chegou ao valor de R$ 743.970,00.

Na sentença, com 136 páginas, o magistrado destacou: "O ponto nodal da materialidade consubstancia-se em laudo pericial que apresenta, de maneira detalhada, a movimentação bancária desde os pagamentos efetuados pela Secretaria de Finanças de Baraúna, passando pelas contas dos réus, o que comprova o desvio dos recursos públicos".

“O que emerge das provas colacionadas aos autos é um claro prejuízo ao erário, com evidente sobrepreço dos livros adquiridos, conforme as notas fiscais juntadas, a partir das buscas empreendidas na sede da empresa TECNOLOGIA EDUCACIONAL, em Simões Filho/BA”, acrescentou o magistrado.

As investigações apontaram que cada unidade do livro “Conhecendo a Cultura Africana”, qualquer que seja o ano, tem preço de aquisição de apenas R$ 13,00, ao passo que o valor de venda para a Prefeitura de Baraúna foi de R$ 53,00, diferença de R$ 40,00 por unidade, o que totaliza superfaturamento de R$ 46.400,00 apenas em relação aos 1.160 livros “Conhecendo a Cultura Africana”, supostamente fornecidos.

O Juiz Federal Orlan Donato observou que o centro da investigação perpetrada pela Polícia Federal fundamenta-se na medida cautelar de quebra de sigilo fiscal e bancário, cujos dados são claros em apontar o “caminho” do dinheiro que, após ser desviado da Prefeitura de Baraúna/RN, foi depositado na conta da empresa Tecnologia Educacional e acabou na aquisição de um imóvel, naquela cidade. O magistrado ressaltou que o argumento de ausência de prova de desvio de dinheiro não prospera, já que restou comprovada com a descoberta do superfaturamento de preços, a partir da Busca e Apreensão deflagrada na sede da empresa Tecnologia Educacional, que evidenciou a remessa de valores das contas da empresa para os destinatários.

As condenações de cada um dos envolvidos são as seguintes:

Antonia Luciana da Costa Oliveira – 17 anos e 9 meses de reclusão e multa no valor de R$ 217.200,00

Francisco Gilson de Oliveira - 17 anos e 9 meses de reclusão e multa no valor de R$ 217.200,00

Adjano Bezerra da Costa - 17 anos e 9 meses de reclusão e multa no valor de R$ 217.200,00

Bruno da Paixão Gois – 20 anos e 3 meses de reclusão e multa de R$ 271.500,00

Fernando Costa – 8 anos e 3 meses de reclusão e multa de R$ 126.700,00

Francisco Francieles de Morais Silva – 8 anos e 3 meses de reclusão e multa de R$ 271.500,00


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