ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

JUSTIÇA DO RN SUSPENDE SELEÇÃO PARA CARGO DE PERITO CRIMINAL NO CONCURSO DO ITEP

 


A Justiça Estadual suspendeu parcialmente o concurso público do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (Itep), apenas em relação às vagas para o cargo de Perito Criminal – Área Geral.

A provas foram realizadas no último domingo (25) e tinham mais de 7,6 mil candidatos inscritos somente para concorrer a esse cargo específico em Natal, Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros. O edital oferecia 45 vagas.

A decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal atendeu parcialmente pedido feito pela Associação Brasileira de Criminalística em Ação Civil Pública e permite a continuidade do concurso quanto ao restante dos cargos.

O juiz Francisco Seráphico da Nóbrega considerou que há indícios de ilegalidade no Edital ao prever o preenchimento das vagas de Perito Criminal em desacordo com leis federal e estadual que exigem formação superior específica para o exercício do cargo.

Porém, conforme a Justiça, o edital não inseriu qualquer exigência quanto à especialidade dos candidatos, quanto ao cargo, o que seria contrário à própria natureza do cargo que possui atribuições que exigem conhecimento especializado.

Bacharelado

Também consta da decisão que há provável ilegalidade no Edital ao não exigir curso de bacharelado dos candidatos a esse cargo. Segundo o art. 25, da LCE nº 571/2016, o Itep pode prever o preenchimento de vagas por perito com especialidades das mencionadas no rol exemplificativo do dispositivo, mas isso deve ocorrer por portadores de diploma de “outros cursos de bacharelado previstos no edital”, o que não ocorreu.

A associação, autora da ação, requereu a suspensão da realização do concurso público em relação a todos os cargos de Perito Criminal. Mas o magistrado considerou essa medida desproporcional, “pois estar-se-á suspendendo o concurso quanto às vagas de outros cargos que, neste feito, não houve indicação de qualquer evidência de ilegalidade”.

Do G1/RN

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