ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

MPRN OBTÉM CONDENAÇÃO DO EX-PREFEITO DE PARNAMIRIM MAURÍCIO MARQUES POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

REPRODUÇÃO


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve condenação de ex-prefeito de Parnamirim e ex-secretário municipal pelo cometimento de ato de improbidade administrativa. A sentença foi dada em ação ministerial pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca em desfavor de Maurício Marques dos Santos e Naur Ferreira da Silva. 
 
Para o ex-prefeito Maurício Marques, a condenação foi a aplicação da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente. Já o ex-secretário Naur Ferreira foi sentenciado três anos de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 
 
Na ação, o MPRN demonstrou que o então gestor de Parnamirim e seu secretário de Obras realizaram procedimento licitatório de prestação se serviços de obras de um mesmo bairro, na modalidade convite, em processos apartados. E isso veio a beneficiar uma só empresa, a FM Empreendimentos Ldta. 
 
O ato é tipificado como improbidade, de acordo com o art. 11, da Lei 8.429/92: ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, bem como praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência.
 
Por tratar-se de obras públicas a serem realizadas numa mesma localidade (bairro Parque das Exposições), sob o mesmo método (Bripar), no mesmo período, a modalidade de licitação exigida deveria ter sido tomada de preços e não convite. O processo seguiu adiante, como comprovou o MPRN, mesmo diante do fato de a presidente da Comissão de Licitações à época, Aline Cordeiro de Freitas, ter se manifestado pela irregularidade, que caracterizaria o fracionamento da licitação.
 
Os contratos, ainda que apartados, seguiram os mesmos trâmites, com mesma empresa, sob o mesmo objeto licitado, inclusive com atos praticados na mesma data, ficando inconteste que, de fato, houve fracionamento de procedimento licitatório.
 
Leia a sentença clicando aqui.

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