ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

LEI DE NATAL SOBRE GRATUIDADE SOBRE ESTACIONAMENTOS DE SHOPPINGS É INCONSTITUCIONAL, CONFIRMA TJRN

 


Ao analisar um Embargo de Declaração relacionado ao julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do RN manteve o entendimento de que a Lei Municipal nº 6.907/2019 - editada pela Câmara de Natal e que criou a hipótese de gratuidade pelo uso de estacionamentos privados em benefício de deficientes, autistas, gestantes em gravidez de risco e maiores de 60 anos - violou diretamente a competência jurídica para legislar sobre direito civil.

Segundo os desembargadores, o Supremo Tribunal Federal já sedimentou entendimento que a exploração econômica de estacionamentos privados recai ao ramo do direito civil, o que caracteriza competência privativa da União.

O julgamento esclareceu que, além de vislumbrar que os dispositivos legais impugnados ofendem a repartição constitucional de competências dos entes federados, é preciso destacar que não se pode confundir a questão trazida com matéria atinente ao Direito do Consumidor, pois há muito foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 1.918, que “a gratuidade compulsória não tem o condão de converter em relação jurídica de outra natureza o negócio jurídico de direito privado entre o usuário do estacionamento de shopping center e quem o explora ou o deste com o shopping. A transferência de exploração de estacionamento insere-se no elenco dos direitos do proprietário”.

No recurso, contrário aos argumentos da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), a Câmara Municipal de Natal afirma que não houve pronunciamento sobre as alegações contidas na manifestação por ela apresentada, que dizem respeito à competência municipal para tratar de assunto de interesse local, como a proteção ao idoso, às pessoas com deficiência e outros grupos considerados vulneráveis socialmente.

Afirma que, ao considerá-la inconstitucional, por entender o Órgão Colegiado que se trataria de matéria de direito civil, deixou de mencionar os direitos tutelados por lei, a exemplo da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do Estatuto do Idoso.

Decisão

Contudo, para o Pleno do TJRN, a decisão proferida baseou-se na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal acerca do assunto, uma vez que os dispositivos legais impugnados, (artigos 3º e 8º da lei), violaram diretamente a competência privativa da União para legislar sobre direito civil.

“Assim, não se mostra obrigatória a análise de todas as teses apresentadas na manifestação da Câmara Municipal de Natal, haja vista a definição de que a competência para legislar sobre o assunto, definido como de direito civil, é tão somente da União, não passando o exame sobre a ponderação entre princípios, como alegado pela Câmara (Parte autora dos Embargos), nem tampouco a existência de omissão quando o fundamento nela acolhido prejudica a questão da qual não se tratou”, esclarece o relator do recurso, desembargador Gilson Barbosa.


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