ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

TSE DECLARA ILEGAL GRAVAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO EM PROCESSOS ELEITORAIS

 


Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (7) que gravações ambientais feitas em locais privados sem autorização judicial prévia não podem ser utilizadas como provas de crimes eleitorais cometidos nas eleições de 2016.

O entendimento foi firmado no julgamento de recursos protocolados pela defesa de quatro condenados pela Justiça Eleitoral em São José da Safira (MG) e de Santa Inês (PR).

O caso começou a ser julgado em setembro e foi retomado na sessão desta quinta-feira. Por maioria de votos, os ministros entenderam serem ilegais captações feitas em lugares privados sem consentimento dos demais presentes e da Justiça. 

Durante o julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Segundo o ministro, o Pacote Anti-Crime, sancionado em 2019, estabeleceu que gravações ambientais devem ser autorizadas pela Justiça. 

Votaram com o relator os ministros Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell e Carlos Horbach.

Os ministros Edson Fachin, Sergio Banhos e o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, votaram contra a ilegalidade das gravações. Eles argumentaram que a jurisprudência do TSE considera que as gravações sem autorização prévia podem servir como provas e que os políticos devem se submeter ao princípio constitucional da transparência.


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