ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

6,2 MIL PESSOAS COM CONTAS REJEITADAS NO TCU PODEM FICAR INELEGÍVEIS

 


Uma lista com dados compilados pelo TCU (Tribunal de Contas da União), e analisados pelo R7, aponta que 6.202 pessoas com contas rejeitadas por irregularidade insanável correm o risco de ficar inelegíveis neste ano. A lista envolve gestores e ex-gestores públicos, incluindo prefeitos (2.336), vice-prefeitos (2) e até um ex-ministro de estado e assessores de ministros.

A declaração de ilegibilidade cabe ao TSE após análise concreta, caso a caso. A rejeição de contas, por si só, não gera a inelegibilidade, como frisou o tribunal. “É preciso que essa rejeição tenha ocorrido por uma irregularidade considerada insanável e apta a configurar ato doloso de improbidade administrativa, como prevê a alínea ‘g’ da Lei das Inelegibilidades, com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa”, explicou.

A relação é entregue pelo TCU e por tribunais de contas estaduais ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em anos eleitorais. O TCU abastece um sistema aberto diariamente com as informações das contas rejeitadas com implicação eleitoral. A lista total de contas julgadas irregulares é muito maior, se considerar os tribunais de contas regionais.

Quando um gestor tem uma conta rejeitada, ele consta na lista do TCU pelo período de oito anos, prazo dentro do qual, em tese, a pessoa pode estar inelegível.

A lista envolve casos já transitados. Não constam na lista “nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares sejam objeto de recurso com efeito suspensivo ainda não apreciado pelo tribunal, bem como aqueles cujos julgamentos foram tornados insubsistentes ou tiveram seus efeitos suspensos por decisão do próprio TCU ou do Poder Judiciário”, como explica o tribunal.

O TSE ressalta que “a lista divulgada pelo TCU somente indica os gestores que tiveram contas públicas rejeitadas em processos administrativos sob competência dos tribunais de contas”, mas que “a divulgação desse documento não dá origem a um processo de declaração de inelegibilidade a cargo da Justiça Eleitoral”.

Neste caso, a inelegibilidade só é examinada se for requerido seu registro de candidatura, a cada eleição. “Assim, o objetivo da divulgação é ajudar os partidos a escolherem candidatos com menos riscos de impugnação do registro de candidatura. A listagem também serve para que as partes legitimadas (Ministério Público, demais partidos políticos e candidatos adversários) possam ajuizar ações de impugnação de registro de candidatura”, explicou.

R7

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