ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

JUSTIÇA DE NOVO VAI CONTRA POSIÇÃO DA PROCURADORIA DO ESTADO NO CASO DAS EÓLICAS

 

Foto: Reprodução


O desembargador Cláudio Santos, relator da Primeira Câmara Cível do TJRN negou recurso da Procuradoria Geral do Estado contra decisão de primeira instância que determinou ao IDEMA que emita o licenciamento de um empreendimento eólico a partir do relatório ambiental simples, e não exigindo o estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA).

De acordo com a decisão do magistrado, em favor de liminar conseguida pela empresa KL Serviços de Engenharia, “evidente se concluir que, diferentemente da perspectiva apresentada pela PGE e acatada pelo IDEMA, o fato de o empreendimento ter capacidade de gerar energia superior a 10 MW simplesmente não o enquadra como não sendo de pequeno porte, inclusive de acordo com a norma federal em referência”.

Por fim, o desembargador decidiu por, “diante de tais argumentos e, ainda, da imposição objetiva e genérica do IDEMA, que, no caso concreto, descuidou de proceder de forma minuciosa com a análise técnica ambiental do empreendimento, indo de encontro à exigência do art. 4° da Resolução do CONAMA n° 271/2001, entendo, neste instante de análise sumária, pela desnecessidade de retoque à decisão recorrida, em especial pela ausência de fundamentação técnica para a exigência administrativa imposta no pedido de licença prévia formulado pela ora Agravada, bem como pela evidente insegurança jurídica que tal proceder causa, considerando-se o histórico anterior de concessão de outras licenças com mesmo objeto. Com tais considerações, INDEFIRO o pedido de concessão do efeito suspensivo, até ulterior deliberação da Primeira Câmara Cível”.

Justiça Potiguar

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