ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

EM DECRETO, PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO CANCELA EVENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS POR CAUSA DA COVID-19

 


O Diário Oficial dos Municípios (FEMURN), trouxe em sua edição desta segunda-feira (31), a publicação  da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de um decreto em que suspende os eventos públicos ou privados que gerem aglomerações de pessoas no âmbito do município. A medida leva em consideração a situação da pandemia do novo coronavírus a fim de impedir a propagação da Covid-19, bem como evitar um colapso na rede pública de saúde e preservar a saúde da população.

O documento desobriga o comércio local de exigir passaporte vacinal, no entanto, devendo ser respeitadas as regras de distanciamento social, uso obrigatório de máscara de proteção facial e higienização das mãos com álcool 70º INPM para acesso aos estabelecimentos.

Veja o decreto na íntegra:

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 04, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre medidas temporárias para impedir o contágio e a disseminação da COVID-19, cancela eventos públicos e privados e define outras medidas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SANTO ANTONIO-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Santo Antônio-RN e,

CONSIDERANDO que compete aos Municípios definir e disciplinar as regras sanitárias de prevenção e enfrentamento à COVID-19, bem como fiscalizar o seu fiel cumprimento, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO que desde o início da pandemia, a Administração Pública Municipal tem buscado promover medidas preventivas para evitar o contágio e a disseminação da COVID-19, tendo adotado como princípios basilares dos protocolos a higienização contínua e frequente, o uso de máscaras
de proteção facial e o distanciamento social;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de
Saúde possui estatística que informa que o
equivalente a 83,84% da população do Município de Santo Antônio já tomou pelo menos a primeira dose da vacina contra a COVID-19;

CONSIDERANDO que é dever da Administração
Municipal adotar estratégias e formular políticas públicas voltadas a combater situações que envolvam a saúde pública, bem como promover o equilíbrio entre as regras de enfrentamento da pandemia da COVID-19 e prevenção de contágio, e a subsistência dos serviços e do comércio local no âmbito do Município de Santo Antônio-RN;

DECRETA:
Art. 1º. Fica cancelada toda a programação de
eventos públicos e privados que contenham
aglomeração de pessoas, independente de
apresentação de comprovação de esquema vacinal.

Art. 2º. Permanece terminantemente proibida a
circulação de pessoas, nos ambientes fechados seja no comércio ou qualquer outro estabelecimento e órgãos públicos do Município de Santo Antônio-RN, que não estejam fazendo uso de máscara de proteção
facial, nos termos do artigo 3º, caput, e inciso III-A da Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, com as modificações trazidas pela Lei Federal nº. 14.019, de 02 de julho de 2020.

Art. 3º. Fica assegurado à população o acesso a todo o comércio e aos serviços em geral no âmbito do Município de Santo Antônio-RN, independentemente de comprovação do esquema vacinal, desde que observadas as regras de distanciamento social, uso
obrigatório de máscara de proteção facial e
higienização das mãos com álcool 70º INPM.

Art. 4º.As atividades coletivas de natureza religiosa como cultos, missas e congêneres em igrejas, espaços religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares serão permitidas desde que respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, uso de máscara de proteção facial cobrindo boca e nariz e higienização das mãos com álcool 70º INPM §

1º Fica o dirigente do templo responsável por assegurar o controle e a higienização do local, bem como por orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação.

Art. 5º. As regras definidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da COVID-19.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santo Antônio-RN, 27 de janeiro de 2022
RAULISON DE SENA RIBEIRO
Prefeito do município de Santo Antônio/RN

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