EM DECRETO, PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO CANCELA EVENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS POR CAUSA DA COVID-19
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O Diário Oficial dos Municípios (FEMURN), trouxe em sua edição desta segunda-feira (31), a publicação da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de um decreto em que suspende os eventos públicos ou privados que gerem aglomerações de pessoas no âmbito do município. A medida leva em consideração a situação da pandemia do novo coronavírus a fim de impedir a propagação da Covid-19, bem como evitar um colapso na rede pública de saúde e preservar a saúde da população.
O documento desobriga o comércio local de exigir passaporte vacinal, no entanto, devendo ser respeitadas as regras de distanciamento social, uso obrigatório de máscara de proteção facial e higienização das mãos com álcool 70º INPM para acesso aos estabelecimentos.
Veja o decreto na íntegra:
GABINETE DO PREFEITODECRETO N.º 04, DE 27 DE JANEIRO DE 2022Dispõe sobre medidas temporárias para impedir o contágio e a disseminação da COVID-19, cancela eventos públicos e privados e define outras medidas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SANTO ANTONIO-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Santo Antônio-RN e,
CONSIDERANDO que compete aos Municípios definir e disciplinar as regras sanitárias de prevenção e enfrentamento à COVID-19, bem como fiscalizar o seu fiel cumprimento, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO que desde o início da pandemia, a Administração Pública Municipal tem buscado promover medidas preventivas para evitar o contágio e a disseminação da COVID-19, tendo adotado como princípios basilares dos protocolos a higienização contínua e frequente, o uso de máscarasde proteção facial e o distanciamento social;CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal deSaúde possui estatística que informa que oequivalente a 83,84% da população do Município de Santo Antônio já tomou pelo menos a primeira dose da vacina contra a COVID-19;CONSIDERANDO que é dever da AdministraçãoMunicipal adotar estratégias e formular políticas públicas voltadas a combater situações que envolvam a saúde pública, bem como promover o equilíbrio entre as regras de enfrentamento da pandemia da COVID-19 e prevenção de contágio, e a subsistência dos serviços e do comércio local no âmbito do Município de Santo Antônio-RN;DECRETA:Art. 1º. Fica cancelada toda a programação deeventos públicos e privados que contenhamaglomeração de pessoas, independente deapresentação de comprovação de esquema vacinal.Art. 2º. Permanece terminantemente proibida acirculação de pessoas, nos ambientes fechados seja no comércio ou qualquer outro estabelecimento e órgãos públicos do Município de Santo Antônio-RN, que não estejam fazendo uso de máscara de proteçãofacial, nos termos do artigo 3º, caput, e inciso III-A da Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, com as modificações trazidas pela Lei Federal nº. 14.019, de 02 de julho de 2020.Art. 3º. Fica assegurado à população o acesso a todo o comércio e aos serviços em geral no âmbito do Município de Santo Antônio-RN, independentemente de comprovação do esquema vacinal, desde que observadas as regras de distanciamento social, usoobrigatório de máscara de proteção facial ehigienização das mãos com álcool 70º INPM.Art. 4º.As atividades coletivas de natureza religiosa como cultos, missas e congêneres em igrejas, espaços religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares serão permitidas desde que respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, uso de máscara de proteção facial cobrindo boca e nariz e higienização das mãos com álcool 70º INPM §
1º Fica o dirigente do templo responsável por assegurar o controle e a higienização do local, bem como por orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação.
Art. 5º. As regras definidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da COVID-19.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santo Antônio-RN, 27 de janeiro de 2022RAULISON DE SENA RIBEIROPrefeito do município de Santo Antônio/RN
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