ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

EMPRESA CONSEGUE LIMINAR NA JUSTIÇA PARA IDEMA LIBERAR LICENCIAMENTO DE PARQUE EÓLICO

 

Foto Ilustrativa: Reprodução


Uma liminar obtida pela empresa KL Serviços e Engenharia que atua na implantação de parques eólicos no RIo Grande do Norte determina que o IDEMA suspenda a exigência do estudo EIA/RIMA para instalação dos empreendimentos, exigindo tão somente o Relatório Ambiental SImplificado (RAS), a exemplo de outros estados da Federação.

O Governo do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado alegava a necessidade do estudo mais complexo, o que gerava maior burocracia e atraso nos investimentos. Várias empresas que estavam apresentando os relatórios simples apontaram em denúncia publicada no Blog do BG que o IDEMA e a PGR estavam cobrando estudos que demandam atividades mais complexas e não seriam necessários para a atividade de parques, assim como fazem estados como Ceará, Bahia e Piauí.

Segundo a decisão do juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, “os elementos coligidos aos autos levam ao sumário convencimento deste juízo quanto à verossimilhança das alegações da parte autora. Ora, o objeto da nova licença é o mesmo da já deferida em 2019, não havendo qualquer modificação do empreendimento quanto a sua capacidade produtiva ou aumento de área”.

Ainda na decisão, o magistrado pontua, “destaco que inexiste perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, porquanto a licença ora postulada pela empresa demandante é prévia e, portanto, não autoriza o início das obras, de modo que, caso se modifique o entendimento agora adotado, não haverá prejuízos de maior escala, sendo inclusive possível a realização do EIA/RIMA em momento posterior”.

Ao final sentenciou, “Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela provisória de urgência a fim de que o Processo de Licenciamento Ambiental nº 2021-165907/TEC/LP-0152 tramite apenas com a exigência de apresentação do Relatório Ambiental Simplificado – RAS”.

Justiça Potiguar 

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