GOVERNO BOLSONARO OFICIALIZA SÉRIE DE MUDANÇAS NA LEI ROUANET; ENTENDA
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O governo Bolsonaro oficializou, por meio de uma nova Instrução Normativa (IN), uma série de mudanças na Lei Rouanet, cujo regulamento já havia sofrido alterações via portaria em julho de 2021.
As medidas vinham sendo anunciadas desde 1º de janeiro de 2022 pelo secretário nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, André Porciuncula, em posts no Twitter. De acordo com o secretário de Cultura Mario Frias, a nova IN tem o objetivo de tornar a Lei Rouanet “mais justa e popular”.
“Este é um governo voltado para seu povo”, tuitou Frias, ao publicar uma foto ao lado de Jair Bolsonaro assinando o documento. Horas depois, o secretário usou as redes sociais para postar um vídeo, em tom de deboche, com uma “musiquinha nova para os mamadores da Rouanet”, como ele descreve, e em que diz: “Rouanet eu quero, Rouanet eu quero, na Rouanet eu quero mamar, me dá dinheiro, me dá dinheiro porque senão vou chorar”.
ENTENDA
Para projetos de “tipicidade singular”, como desfiles festivos, eventos literários, exposições de artes e festivais, o valor fica limitado a R$ 4 milhões.
Para aqueles de “tipicidade específica” — concertos sinfônicos, datas comemorativas nacionais, educativos e ações de capacitação cultural, inclusão da pessoa com deficiência, museus e memória, óperas, projetos de Bienais, projetos de internacionalização da cultura brasileira e teatro musical — o valor máximo fica em R$ 6 milhões.
Dentro delas, estão subdivisões por setor. Além dessas categorias, os projetos passam a ser divididos tambem em “arte contemporânea”, “audiovisual”, “patrimônio material e imaterial” e “museus e memória”.
A nova medida, portanto, representa uma redução de 93,4% nesse valor. Para músicos, o teto fica estabelecido em R$ 3.500, por apresentação. E, para maestros, R$ 15 mil, no caso de orquestras.
E mais: o documento proíbe empresas patrocinadoras de aportarem recursos por mais de dois anos consecutivos em projetos de um mesmo proponente, de seus integrantes de conselhos e atos constitutivos, salvo Planos Anuais de Atividades ligados a setores de museus públicos, patrimônio material e imaterial e ações formativas de cultura, sob pena de inabilitação do proponente.
Agora, os custos de divulgação, incluindo assessorias de comunicação, não poderão ultrapassar: 20%, para projetos de “tipicidade normal”; 10%, para projetos de “tipicidade singular”; 5%, para de “tipicidade epecial”; e 10%, para projetos de “tipicidade específica” até o valor de R$ 500 mil.
O Globo
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