ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

CÂMARA APROVA PROJETO QUE DEFINE QUE PERÍCIA DO INSS DEVE SER PAGA POR QUEM PERDE A AÇÃO JUDICIAL

 


Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) um projeto de lei que determina que as perícias feitas em processos envolvendo benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ser custeadas pelo polo derrotado na ação judicial.

A proposta vale para benefícios assistenciais a pessoas com deficiência ou por incapacidade laboral, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

O texto segue as regras atuais do Código de Processo Civil, que prevê que, para os beneficiários da justiça gratuita, a cobrança fica suspensa se não houver comprovação de que a pessoa tem condições de fazer o pagamento.

No Senado, a proposta era completamente diferente e obrigava o governo federal a pagar até o fim de 2024 pelas perícias médicas em processos judiciais sobre esses benefícios. Como o texto foi modificado, precisará retornar à análise dos senadores.

Ao fazer as mudanças, o relator na Câmara, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), apontou a necessidade de encontrar uma solução definitiva para o problema.

Para o relator, a sugestão do Senado apenas transferia a responsabilidade para o Executivo, “de forma transitória e precária”, “resultando em insegurança jurídica e possibilidade de que o problema hoje enfrentado com as perícias judiciais volte a ser enfrentado no ano de 2025”.

Segundo a proposta, nessas ações judiciais, cabe ao réu – neste caso, o INSS – antecipar os valores da perícia médica.

Há uma exceção, porém: quando o juiz decide que o autor da ação tem "condição suficiente para arcar com os custos de antecipação das despesas referentes às perícias médicas judiciais". Isso significa que o beneficiário do INSS pode ser obrigado a antecipar o custo da perícia, se for identificado que ele tem condições financeiras para isso.

O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), afirma que há acordo com o Senado para que as mudanças feitas pelos deputados sejam mantidas.

“A perícia, quem deveria pagar era a Justiça Federal. A Justiça Federal cortou o orçamento das perícias e pediu ao governo que temporariamente assumisse esses custos, e o governo assumiu por dois anos os custos das perícias”, disse Barros.

“Agora esse projeto vem prorrogar essa excepcionalidade, porque nós estamos pagando uma despesa que é do Judiciário. O governo perde muito dinheiro porque não são feitas as perícias e os contratos de trabalho ficam suspensos. Nós queremos pagar as perícias, não é obrigação do governo, mas o governo está assumindo o ônus que é da Justiça para que os peritos possam trabalhar e ser remunerados.”

A proposta também cria uma série de exigências para os litígios e as medidas cautelares relacionadas a esses benefícios. As mudanças foram criticadas por parlamentares da oposição, que afirmam que o texto dificulta o acesso ao auxílio.

Pela proposta, em ações sobre perícia médica federal, a petição inicial deve ter uma série de documentos, entre eles:

  • descrição clara da doença e das limitações que ela impõe;

  • indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado;

  • possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida;

  • comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação;

  • comprovante da ocorrência do acidente;

  • documentação médica relativa à doença causadora da incapacidade.

Inicialmente, o projeto exigia um documento emitido pelo empregador, com a descrição das atividades desenvolvidas no posto de trabalho ocupado. A exigência foi alvo de críticas da oposição, que afirmaram que isso poderia atrapalhar o trabalhador que queira entrar na Justiça.


O PSOL conseguiu aprovar um destaque para retirar esse trecho, mesmo com posição contrária do governo e do PL.

“Aqui se estabelece uma série de normas e de entraves para que esse trabalhador não possa recorrer à Justiça para segurar um direito seu, como os trabalhadores vítimas de acidente de trabalho, vítimas de doenças incapacitantes ou que estão reivindicando aposentadoria”, disse a deputada Erika Kokay (PT-DF), que criticou as mudanças da Câmara e defendeu o texto do Senado.

A proposta prevê, ainda, que o juiz solicite a realização de uma nova perícia se o autor da ação não tiver entrado com um recurso contra a decisão médica.

No cálculo do salário de benefício das aposentadorias, o texto altera o divisor considerado para a média dos salários de contribuição, prevendo que ele não poderá ser inferior a 108 meses quando se tratar de segurados filiados à Previdência Social até julho de 1994.

O relator explica que essa mudança foi incluída para evitar o que ele chama de “abuso de direito do 'milagre da contribuição única'”.

“Alguns profissionais passaram a orientar seus clientes, notadamente aqueles que cumpriram a carência de 180 contribuições mensais para fins de aposentadoria por idade anteriormente a julho de 1994, a efetuarem uma única contribuição mensal sobre o limite máximo de contribuições do Regime Geral de Previdência Social (atualmente no valor de R$ 7.087,22) e dessa forma obterem um benefício de R$ 4.252,33, equivalente a 60% do teto”, justificou Hiran Gonçalves no parecer.

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