ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

CONDENADOS NA LEI MARIA DA PENHA NÃO PODERÃO ASSUMIR CARGOS COMISSIONADOS NO RN

 

                                                           Foto: Alex Régis


O Governo do Rio Grande do Norte regulamentou, através de decreto, uma lei estadual de 2020 que prevê a proibição de nomeação para cargos comissionados de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha. A publicação ocorreu nesta quarta-feira (9), um dia após o Dia Internacional da Mulher.

Pela lei estadual nº 10.799, sancionada em 18 de novembro de 2020, ficou proibida a nomeação de pessoas condenadas em processos que envolvam violência contra a mulher, em atos previstos na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006). A vedação vale para todos os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo estadual.

Para o cumprimento da lei, a partir de agora, a nomeação fica condicionada à apresentação, pelo pretendente ao cargo, de certidão de antecedentes criminais expedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), além da mesma certidão de tribunais de Justiça dos estados dos dois últimos domicílios da pessoa que será nomeada.

No decreto, fica estabelecido que, caso seja verificada a existência de condenação por crimes previstos na Lei Maria da Penha, “com trânsito em julgado e até o comprovado cumprimento da pena”, a nomeação deverá ser tornada sem efeito.

Tribuna do Norte

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