ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

TRE-RN ABSOLVE PREFEITA E VICE DE IELMO MARINHO

Foto: cedida



O Tribunal Regional Eleitoral absolveu na tarde desta terça-feira (26), a Prefeita Rossane Marques Patriota e a Vice Prefeita Peba Soares, da acusação de abuso de poder econômico por suposta compra de apoio político. Em primeira instância o Juiz Herval Sampaio havia cassado as eleitas em Ielmo Marinho e declarado suas inelegibilidades pelo prazo de 08 anos com base em “indícios de que de fato tenha ocorrido a compra do apoio político e da desistência da candidatura do Sr. Alex Júlio, pois não é crível que alguém, que dias antes estava atuando em prol de um projeto, desista de sua candidatura aparentemente do nada, passando a bendizer aqueles que poucos dias antes criticava, não tendo se verificado qualquer fato novo que justificasse tamanha guinada”.

Para a Relatora do Recurso, Juíza Eleitoral Adriana Magalhães, “pode-se afirmar que, ante a inexistência de prova inconteste e contundente da ocorrência do abuso de poder econômico, inviabiliza-se qualquer pretensão articulada com respaldo em conjecturas e presunções, sob pena de se violar o direito político fundamental da capacidade eleitoral passiva e de malferir o princípio do in dubio pro sufragio, “[…] segundo o qual a expressão do voto e da soberania popular merece ser preservada pelo Poder Judiciário”. O voto da Relatora prevaleceu pela ampla maioria da Corte Eleitoral e a sentença foi reformada por seis votos contra um. A defesa oral perante a Corte coube ao advogado Felipe Cortez.

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