ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

JUIZ MANDA PENHORAR BENS E DETERMINA QUEBRA DE SIGILO FISCAL DO EX-DEPUTADO ANTÔNIO JÁCOME POR DÍVIDA DE CAMPANHA

 


O ex-deputado federal Antônio Jácome (PMN), que pretende disputar uma nova eleição para a Câmara Federal, está enfrentando um grave problema, que vai além da busca de votos para as urnas da eleição de 2 de outubro deste ano.

De acordo com informações, o juiz Ricardo Augusto de Medeiros Moura, 24ª Vara Cível da Comarca de Natal, determinou a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, ou ainda de bens do ex-parlamentar. A sentença prevê também a eventual quebra de sigilo fiscal.

A decisão judicial desfavorável a Jácome diz respeito a uma dívida da campanha de 2018 que ele contraiu e não honrou com profissionais do segmento de propaganda e marketing. O autor da ação é a empresa JOB FILMES & PRODUCOES EIRELI.

A sentença do magistrado destaca ainda o seguinte:

“Somente não sendo encontrado valor em conta, pesquisa-se, via online, no RENAJUD, informação sobre veículos registrados no nome do executado e, em caso de existirem, determino o impedimento de alienação e a expedição de mandado de penhora, especificando o bem encontrado em nome do executado“.

“Não havendo êxito nas diligências supra, ter-se-ão por esgotados os meios necessários para a procura de bens, em face do que, para fins de garantia da efetividade do processo, justificar-se-á a quebra de sigilo fiscal, e ficará autorizada a consulta à Receita Federal, via Infojud, da última declaração de imposto de renda do executado, possibilitando, assim, a indicação de bens à penhora, com o prosseguimento da execução”.

“Não sendo localizados bens, e obedecendo a ordem de preferência elencada no art 835 do CPC, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, certidão atualizada do imóvel, em atendimento ao art. 845 do CPC, voltando os autos conclusos para apreciação do pedido em comento”.

O CASO

A falta de pagamentos de honorários envolveria jornalistas, publicitários, cineastas e pessoal de apoio que, em 2021, através de nota enviada à imprensa, resolveram tornar público a situação que se arrasta há anos, sem que qualquer acordo tenha sido efetivado.

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