ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

Imagem
  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

MPRN AJUÍZA AÇÃO CIVIL PARA OBRIGAR ESTADO A NOMEAR DELEGADOS, AGENTES E ESCRIVÃES DE POLÍCIA CIVIL

 

                                                               Foto: PC/RN


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada para determinar que o Estado nomeie todos os candidatos aprovados nas cinco etapas no concurso público para o provimento de vagas dos quadros de delegado, agente e escrivão de Polícia Civil substituto. Essa nomeação deve ser feita no prazo de 30 dias, contado da divulgação do resultado definitivo do curso de formação profissional, previsto para acabar em 31 de agosto deste ano.

De acordo com levantamento da própria Polícia Civil, o déficit de policiais civis no Rio Grande do Norte chega a 75,09% atualmente. Além disso, há 145 policiais civis aptos à aposentadoria voluntária na atualidade, dos quais 29 estão próximos à idade limite de 75 anos, além de outros 155 policiais civis com expectativa de completarem os requisitos para aposentadoria até 2025.

Para o MPRN, a situação já é de quase colapso, na medida em que muitos serviços, notadamente na área plantonista, são disponibilizados apenas mediante a escalação de policiais civis que se voluntariam, em período de folga, para o serviço, em troca do recebimento de diária operacional.

Ainda no documento, o MPRN destaca que o resultado da escassez de efetivo é que a Polícia Civil não cumpre a contento o papel que lhe é constitucionalmente confiado na área de segurança pública, restringindo suas atividades, no mais das vezes, à lavratura de boletins de ocorrência e à formalização de autos de prisão em flagrante, sem, contudo, realizar atividades investigativas e operações de combate à criminalidade no nível exigido pelo atual cenário.

Para ilustrar esse cenário, o MPRN requisitou que a delegada geral de Polícia Civil informasse quantos inquéritos policiais estão em tramitação, aguardando intimações, oitivas, relatório final, diligências complementares ou quaisquer outras providências, independentemente da sua data de instauração ou de estarem dentro ou fora do prazo de conclusão, em cada uma das unidades policiais civis do Estado do Rio Grande do Norte, no momento da respectiva informação. Ao todo, 34 unidades operacionais responderam a requisição, informando a existência de 11.802 inquéritos policiais em aberto, dos quais pelo menos 4.356 dizem respeito a crimes violentos letais intencionais.

O MPRN frisa que a recomposição do efetivo policial civil, longe de ser uma decisão administrativa discricionária, configura medida urgente e imperativa com vistas não apenas de evitar o colapso e viabilizar uma melhor prestação do serviço público, mas também de expandir esse serviço à nova realidade normativa.

Ainda na ação, o MPRN lembra que a Lei das Eleições proíbe que os agentes públicos nomeiem servidores públicos, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade, e que Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que é nulo de pleno direito “o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder”. Mesmo assim, o MPRN entende que as essas normas não afastam a obrigação de o Estado nomear os candidatos aprovados no concurso público urgentemente.

A Polícia Civil teve o último concurso para o preenchimento dos seus cargos há mais de dez anos, funciona com menos de um quarto do efetivo previsto em lei e convive com a expectativa de sofrer mais desfalques em breve. Para o MPRN, o defasado quadro de policiais civis contribui significativamente para a atual situação de impunidade e insegurança vivenciada pela população potiguar, o que representa grave ofensa ao direito fundamental à segurança pública.

MPRN

Notícias mais lidas na semana.

PROMOTOR APONTA "FALHAS GRAVES" EM DIÁRIAS NA PREFEITURA DE PARNAMIRIM E RECOMENDA AUDITORIA

TREMOR DE TERRA DE MAGNITUDE 1.8 REGISTRADO EM CARAÚBAS PROVOCA RACHADURAS EM RESIDÊNCIAS

BOLSONARO TEM RECORDE VETOS DERRUBADOS E MENOR TAXA DE PROJETOS APROVADOS

Postagens mais visitadas deste blog

MPF PROCESSA EX-PREFEITA DE MONTE DAS GAMELEIRAS/RN POR FRAUDE NA OBTENÇÃO DA CONCESSÃO DE RÁDIO

AUTORIDADES PARTICIPAM DE TRANSMISSÃO DE COMANDO DA POLÍCIA MILITAR EM GOIANINHA

STF CONFIRMA QUE TRANSEXUAL PODE ALTERAR REGISTRO CIVIL SEM CIRURGIA