ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

PRESIDENTE DO STF DERRUBA LIMINAR E TORNA EDUARDO CUNHA INELEGÍVEL DE NOVO

Foto: Sérgio Lima/Poder360


 O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, anulou na quinta-feira (18.ago.2022) uma decisão que suspendia a inelegibilidade do ex-deputado Eduardo Cunha (PTB).

O ex-presidente da Câmara chegou a se candidatar para o cargo de deputado nas eleições de outubro. A decisão de Fux considerou pedido da PGR (Procuradoria Geral da República).

A determinação que beneficiou Cunha foi tomada em julho deste ano pelo juiz Carlos Augusto Pires Brandão, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região). Suspendeu os efeitos de parte de uma resolução da Câmara que determinava a inelegibilidade do ex-deputado.

A medida atendeu a um pedido da defesa de Cunha, que apontou irregularidades na tramitação do processo de cassação do seu mandato.

Na interpretação de Fux, ao tornar Cunha elegível novamente, a Justiça interferiu no funcionamento do Legislativo. “A decisão impugnada obsta de modo indevido o regular exercício de competência constitucional exclusiva do Poder Legislativo”, escreveu o ministro.

A decisão do presidente do STF ficará vigente até o trânsito em julgado da ação de origem.

Poder360

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