PROPOSTA PROÍBE E TORNA CRIME A MARCAÇÃO A FERRO EM ANIMAIS
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Foto: Josafá Ribamar
O Projeto de Lei 2658/22 proíbe a marcação a ferro candente em animais de produção, enquadrando a prática como crime de abuso e maus-tratos. Pelo texto, os infratores estarão sujeitos a pena de detenção de três meses a um ano, e multa.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei de Crimes Ambientais e revoga a Lei 4.714/65, que trata da marcação a ferro candente.
Segundo o projeto, a regulamentação e a fiscalização da futura lei caberão ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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