ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

ELEITORES TÊM ATÉ HOJE PARA JUSTIFICAR AUSÊNCIA NO SEGUNDO TURNO

 


Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado no dia 30 de outubro de 2022, têm até esta segunda-feira (9) para justificar a ausência. O mesmo vale para os brasileiros que estavam viajando no exterior e, por isso, não conseguiram participar da votação.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa deve ser feita, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente. O eleitor também poderá enviar a justificativa por meio do Sistema Justifica ou do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), com documentação que comprove o motivo da ausência.

Aqueles que não cumprirem o prazo pagarão multa entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo – o equivalente a R$ 35,13. O valor ainda poderá ser multiplicado por 10 em meio à situação econômica do eleitor.

Caso não esteja regular com a Justiça Eleitoral, o cidadão ficará impossibilitado de emitir documentos, como carteira de identidade e passaporte. Também haverá impasse no recebimento de salário para servidores públicos, na prestação de concursos e na renovação  da matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Já para os faltosos em três eleições consecutivas que não justificaram ou pagaram a multa, o título de eleitor será cancelado. A regra, no entanto, não se aplica a eleitores com voto facultativo, como analfabetos, adolescentes entre 16 e 17 anos e maiores de 70 anos) e às pessoas com deficiência física ou mental.

Com informação de SBT News


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