ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

LULA SANCIONA NOVA LEI FEDERAL QUE FACILITA LOCALIZAÇÃO DOS DOADORES DE MEDULA ÓSSEA

 


A lei que facilita a localização de doadores de medula óssea pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome) foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta aprovada no Congresso previa que, no caso de morte do doador, os hemocentros poderiam entrar em contato com os irmãos e irmãs do voluntário e convidá-los para se cadastrarem no Redome, mas Lula vetou esse trecho da nova lei.

Apesar de o registro nacional ser o terceiro maior banco de dados de doadores de medula óssea do mundo - com mais de 5 milhões de pessoas cadastradas -, quase 50% dos voluntários não são localizados quando é necessário.

"Entre janeiro de 2021 e março de 2022, foram realizadas 18.174 solicitações de contato sendo que, desse total, 7.576 doadores não foram localizados. Nesse período, nada menos do que 42% das tentativas de contato foram infrutíferas", disse o relator do projeto, senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), à Agência Senado.

A nova lei permite, se o contato inicial falhar, que os hemocentros peçam dados recentes a órgãos públicos, concessionárias de serviços públicos e serviços de proteção ao crédito. Também podem ser contatados cônjuge e familiares até o terceiro grau do cadastrado no Redome.

O relator propôs que o prazo para atendimento das informações requisitadas seja de três dias úteis, podendo ter a incidência de multa de um a cem salários mínimos por dia de atraso.

A quantia arrecadada será dividida entre o Instituto Nacional do Câncer e o Ministério da Saúde. "É inaceitável que a doação de medula óssea seja inviabilizada pela mera falta de possibilidade de contato com eventual doador", disse Vieira.

Estadão Conteúdo

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