ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

Imagem
  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

JUSTIÇA FEDERAL LIBERA ASSOCIAÇÃO DO RN PARA CULTIVO DA CANNABIS COM FIM MEDICINAL

 

                                               Foto: Crystalweed/Unsplash       


Uma decisão proferida pelo juiz federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, autorizou a Vital –  Associação de Promoção à Medicina a efetuar o cultivo da planta Cannabis e a produção do óleo terapêutico dela advindo exclusivamente para fins medicinais. O magistrado determinou ainda que a Vital se submeta ao registro e controle administrativo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“Ressalto, ainda, por medida de cautela, que não é permitido o cultivo da Cannabis individualmente, pelos associados da autora, até mesmo porque a presente ação ordinária foi proposta unicamente pela VITAL, para ser reconhecido um direito seu que será revertido em prol dos seus associados”, escreveu o juiz. 

Nos autos, a associação informou que possui 106 pacientes cadastrados, a maioria com diagnóstico de Alzheimer, Diabetes, Fibromialgia, Parkinson e Neoplasia. 

O magistrado analisou que “não se justifica a existência de regulamentos que autorizam, por exemplo, a importação de produto derivado da Cannabis por pessoa física e a fabricação, em território nacional, desses produtos – desde que com insumos importados -, deixando a ANVISA e a UNIÃO de regulamentar tanto a etapa do plantio da Cannabis quanto da produção de seus extratos para fins medicinais”. 

O juiz Ivan Lira chamou atenção ainda para o alto custo para aquisição de produtos a base de Cannabis no exterior, o que inviabilizaria qualquer espécie de tratamento.

Tribuna do Norte

Notícias mais lidas na semana.

COMEÇOU O FESTIVAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO-RN

TRAGÉDIA: SOBE PARA 21 NÚMERO DE MORTOS POR CHUVAS NA BAHIA

TRF-4 DERRUBA DECISÃO DE SERGIO MORO E ABSOLVE EX-TESOUREIRO DO PT

Postagens mais visitadas deste blog

STF CONFIRMA QUE TRANSEXUAL PODE ALTERAR REGISTRO CIVIL SEM CIRURGIA

AUTORIDADES PARTICIPAM DE TRANSMISSÃO DE COMANDO DA POLÍCIA MILITAR EM GOIANINHA

MPF PROCESSA EX-PREFEITA DE MONTE DAS GAMELEIRAS/RN POR FRAUDE NA OBTENÇÃO DA CONCESSÃO DE RÁDIO