ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

MPRN DENUNCIA EX-TABELIÃO DE CARTÓRIO DE SANTO ANTÔNIO POR CRIME DE PECULATO

Foto do VNT Online Várzea

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou à Justiça o ex-titular do 2º Ofício de Notas de Santo Antônio, Sílvio Rodrigues dos Santos, pelo crime de peculato. Na ação penal, pede o MPRN, por meio da Promotoria da Comarca de Santo Antônio, que a Vara Judiciária da localidade providencie a certidão de antecedentes criminais atualizada do imputado, com informações detalhadas dos processos em caso de haver outras ações penais ou execuções penais instauradas contra o ex-tabelião.
 
O denunciado, na qualidade de titular do 2º Ofício de Notas do Município de Santo Antônio, no período de 10 de maio de 2007 a 20 de fevereiro de 2015, apropriou-se de recursos devidos ao Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ). 

O mencionado cartório foi inspecionado, nos dias 23 e 24 de fevereiro deste ano, com o fito de verificar o correto recolhimento da Taxa de Fiscalização devida ao FDJ. Na ocasião foram analisados todos os atos praticados durante período em que Sílvio Rodrigues era o responsável pelo estabelecimento. 
 
Assim, após a verificação nos livros de registro próprios, foi observado o recolhimento a menor de R$ 121.970,83 – com a atualização, o valor chegou a R$ 137.885,67. As informações constam no Relatório de Inspeção inserido nos autos do Processo Administrativo Virtual nº 13742015 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. 
 
Na defesa, o denunciado limitou-se a afirmar que se encontra com dificuldades financeiras e impossibilitado de custear o valor apontado, sem apresentar quaisquer elementos probatórios objetivos contrários aos cálculos realizados pela Comissão do FDJ. 
 
Desta maneira, para o MPRN ficou evidenciado que Sílvio Rodrigues dos Santos, na condição de funcionário público ocupante do cargo de tabelião, apropriou-se de valores devidos ao FDJ a título de Taxa de Fiscalização. Agindo desta forma, incorreu no crime de peculato, tipificado no art. 312 (11 vezes) do Código Penal (CP), culminado com o art. 69 do CP.



Por   MPRN
 

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