ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

Imagem
  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

ESTADO TERÁ QUE EFETIVAR CORREÇÕES APÓS ATRASO SALARIAL PARA AGENTES PENITENCIÁRIOS

Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do RN rejeitaram os Embargos de Declaração movidos pelo Estado do Rio Grande do Norte contra Mandado de Segurança coletivo que favoreceu, em parte, o Sindicato dos Agentes Penitenciários estaduais (Sindasp), os quais pediam a efetivação do pagamento salarial até o último dia de cada mês. O ente público alegou no recurso que alguns apontamentos deixaram de ser apreciados pela Corte potiguar, mas o argumento não foi acolhido pela relatoria e acompanhado à unanimidade pelos integrantes do Pleno.

Segundo o ente estatal, o TJRN teria deixado de se pronunciar a respeito do artigo 5º, da Constituição Federal (Princípio da isonomia) e artigo 393, parágrafo único, do Código Civil (caso fortuito e força maior como excludentes da responsabilidade civil), requerendo, assim, a complementação do julgado, para fins de prequestionamento.


Contudo, para a relatoria, sob voto do desembargador Vivaldo Pinheiro, há precedentes jurisprudenciais da Corte de Justiça estadual, que gera a necessidade de ser determinado, às autoridades, a aplicação da correção monetária sobre os valores remuneratórios pagos aos servidores substituídos após o último dia do mês, nos termos do artigo 28, da Constituição Estadual.

Segundo a decisão, a constitucionalidade da medida é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 144, com a prevalência do princípio da dignidade da pessoa humana, em detrimento do alegado déficit financeiro e orçamentário. O julgamento ainda ressaltou que o pleito do sindicato representa verbas de natureza alimentar.

“Como se observa, os embargos não merecem acolhida. Isto porque, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda que manejados com a finalidade de prequestionamento, os Embargos de Declaração demandam a ocorrência de algum dos vícios constantes do artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC)”, destacou o desembargador, ao enfatizar que, na situação em análise, não houve omissão alguma a ser suprida, uma vez que a controvérsia foi enfrentada com a devida fundamentação e em perfeita consonância com a jurisprudência pertinente, nos limites necessários exigidos pelo feito.

Notícias mais lidas na semana.

SINE-RN, OFERECE NESTA SEXTA-FEIRA ( 08 ), MAIS DE 27 VAGAS DE EMPREGO

PROJETO PREVÊ PARTILHA DO DPVAT COM ESTADOS E MUNICÍPIOS, E INDICA CNM PARA O CONTRAN

SÍTIO NOVO/RN : PREFEITURA ATRAVÉS DA SECRETRIA DE EDUCAÇÃO INICIOU SEMANA PEDAGÓGICA

Postagens mais visitadas deste blog

PESQUISA BG/SETA/GOIANINHA/PREFEITO: NA ESTIMULADA, NIRA TEM 41,94%; E BERG APARECE COM 24,07%

PESQUISA BG/SETA/JUCURUTU/PREFEITO: NA ESPONTÂNEA, IOGO TEM 37,2% E VALDIR TEM 20,9%

PESQUISA BRÂMANE/AVALIAÇÃO/PRESIDENTE: DESAPROVAÇÃO DE BOLSONARO É DE 61,3%; APROVAÇÃO É DE 33,1%