ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

MPRN RECOMENDA QUE PREFEITURA DE NOVA CRUZ COMBATA EXTRAÇÃO IRREGULAR DE AREIA NO RIO CURIMATAÚ

Foto/Reprodução
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que Prefeitura de Nova Cruz adote as providências necessárias para sanar os problemas relacionados à extração irregular de areia às margens e no leito do rio Curimataú. A recomendação foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial do Estado (DOE).


O documento diz ainda que a Prefeitura deve também, através de ações de fiscalização, combater a deposição de resíduos sólidos no leito do rio Curimataú, no trecho compreendido no município. Além disso, a Prefeitura também deve promover ações educativas, através das escolas e rádios locais, para conscientizar a população sobre as consequências da extração irregular de areia do rio Curimataú para o meio ambiente.



A recomendação leva em consideração uma fiscalização realizada pelo Idema que constatou a ocorrência de extração irregular de areia no leito e às margens do rio Curimataú, bem como o depósito e queima de resíduos sólidos no local.

O MPRN concedeu prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Nova Cruz encaminhe comprovação documental das medidas adotadas, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível.

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