ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

PARTIDOS POLÍTICOS TÊM ATÉ DIA 30 PARA ENTREGAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS À JUSTIÇA ELEITORAL

Os partidos políticos, em todos os níveis de direção (nacional, estadual e municipal) deverão apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 30 de abril, suas prestações de contas anuais referentes ao exercício de 2017, abrangendo toda a movimentação de recursos, financeiros ou estimáveis em dinheiro, utilizando-se do Sistema de Prestação de Contas Anual - SPCA e da Escrituração Contábil Digital - ECD, encaminhada por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.

Os diretórios estaduais já estão obrigados a protocolar as contas via Processo Judicial Eleitoral - PJe, nos termos dispostos na Resolução TRE/RN nº. 02/2018.

Já os diretórios municipais, prestarão contas do modo tradicional, com encaminhamento da documentação física, vez que o PJe ainda não foi implementado no 1º grau de jurisdição.


O órgão partidário omisso ante o dever legal de prestar contas terá as contas julgadas não prestadas, com posterior suspensão da sua anotação partidária no Tribunal, enquanto perdurar a omissão, além da obrigatoriedade de devolver integralmente todos os recursos do Fundo Partidário que tenha recebido no período.

Os entes partidários que tiverem as contas desaprovadas serão sancionados com a determinação da devolução do valor apontado como irregular, acrescido de multa de até 20 por cento, a ser aplicada pela autoridade judicial de forma proporcional e razoável pelo período de um a doze meses, além de serem as contas submetidas ao crivo do Ministério Público Eleitoral.

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