ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

MP ELEITORAL INVESTIGA DOAÇÕES FEITAS POR 14 PESSOAS NAS ELEIÇÕES DE 2018


O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte deflagrou nesta quarta-feira, 5, a abertura de Procedimentos Preparatórios Eleitorais (PPE) para apurar suspeitas de irregularidades nas doações feitas por 14 pessoas durante as eleições de 2018.
Uma das pessoas investigadas, de acordo com dados de campanha fornecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), doou apenas R$ 20 para a campanha do senador eleito Styvenson Valentim (Podemos). Foi o menor valor encontrado entre todos os listados pelo Ministério Público Eleitoral.
Em outro caso, um homem doou R$ 24 para a campanha à presidência de Ciro Gomes (PDT), que ficou em terceiro lugar na disputa do primeiro turno. 


Já a maior doação colocada sob suspeita foi a de uma mulher que pagou R$ 4 mil para as campanhas ao senado de Alexandre Motta (PT), outros R$ 4 mil para a de deputado estadual de Petrônio Spinelli (PT) e mais R$ 1 mil para o diretório municipal do PT em Santa Cruz. Os dois candidatos petistas não conseguiram se eleger.
Segundo os procedimentos, todos assinados pela promotora Jeane De Lima Dantas Dos Santos, da 3ª zona eleitoral, os 14 citados efetivaram doações eleições acima dos limites legais previstos pela legislação eleitoral (Lei nº 9.504/97). A lei delimita que pessoas físicas poderão doar até 10% dos rendimentos brutos registrados no ano anterior ao da eleição. Os candidatos que receberam os valores doados não são alvo da investigação.
Segundo a legislação eleitoral, comprovada a infração, os responsáveis terão de pagar multa no valor de 100% da quantia em excesso e, além disso, poderão ficar inelegíveis.
Com a abertura do procedimento, o Ministério Público Eleitoral abriu espaço para que os suspeitos possam se defender e comprovar a legalidade da doação. A promotora pediu para que cada uma das 14 pessoas citadas apresente dados de rendimentos pessoais, a partir de informações da Receita Federal, em até 10 dias úteis. Também foi solicitado comprovante da doação feita aos candidatos beneficiados.



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